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Escritos de Saúde Coletiva

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escritos de saúde coletiva

7.2 - A Medicina Científica Ocidental e o último dos

fundamentalismos (2004)

Introdução

Nas duas últimas legislaturas, o Congresso Nacional – e o Senado Federal em particular – foi

trazido para dentro de um debate entre a regulação e a tolerância de diferentes medicinas e o

espaço da Medicina Científica Ocidental no mercado de trabalho médico.

Proposições legislativas sobre essas questões foram apresentadas, em especial a de regulamentação

do exercício de algumas das ‘medicinas alternativas’ 1 ou de procedimentos associados

a elas 2 , o exercício profissional de determinados técnicos 3 e o direito de profissionais de

saúde não-médicos de emitir laudos diagnósticos ou requisitar exames de laboratório 4 .

O foco dessa questão está na manutenção de espaços de trabalho e remuneração num mercado

caracterizado por elevada competitividade e baixa rentabilidade, nas Regiões Sul e Sudeste

do País e nas capitais, situação esta que decorre do excesso de oferta de profissionais e da inadequação

da formação de novos médicos, resultado da criação, nas últimas décadas, de novas

escolas médicas em regiões já com pletora de profissionais no mercado, cujos reflexos danosos se

fazem sentir sobre a criação de demandas artificiais de instalações e procedimentos, a elevação

dos custos da assistência médica e o aviltamento do salário dos médicos.

Paralelamente a esse, outro fenômeno se desenvolvia no seio da sociedade brasileira, repetindo

o que já vinha acontecendo na Europa e nos Estados Unidos da América do Norte, a partir

da segunda metade da década de setenta: o impressionante crescimento da demanda por alternativas

assistenciais representadas por outras racionalidades médicas, entre as quais a Medicina

Tradicional Chinesa, a Medicina Aiurvédica ou Tradicional Indiana, a Naturopatia e a Homeopatia,

além da permanência de práticas xamanísticas e de saberes médicos tradicionais, remanescentes

ou importados das culturas de nossos ancestrais indígenas e africanos. Um mercado – tradicionalmente

cativo de uma única medicina, a Medicina Científica Ocidental – passou a ser dividido.

O primeiro sinal de que atos médicos de distintas racionalidades poderiam conviver na mesma

rede de serviços ocorreu em 1988 quando uma resolução da Comissão Interministerial de

Planejamento 5 implantou e regulamentou a prática da acupuntura nos serviços de saúde do

extinto Inamps. A extensão dessa prática a todos os serviços do SUS só veio a ocorrer dez anos

depois 6 , no entanto.

1 Existe, no momento, proposta de regulamentar a Quiropraxia e, na legislatura passada (52ª), foram apresentados

vários projetos de regulamentação de Medicina Natural e Medicina Tradicional Chinesa.

2 A regulamentação da acupuntura tem uma tramitação longa e tumultuada no Congresso Nacional.

3 Como, por exemplo, os optometristas.

4 Na legislatura passada (52ª), a Comissão de Assuntos Sociais foi consultada sobre se psicólogos poderiam emitir

laudos diagnósticos de saúde mental e se nutricionistas e farmacêuticos podem requisitar exames de laboratório.

5 Resolução Ciplan nº 5, de 3 de março de 1998.

6 Portaria nº 3.950, de 25 de dezembro de 1998, do Ministro da Saúde (reconhece a prática da acupuntura no

âmbito do SUS).

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