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Escritos de Saúde Coletiva

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escritos de saúde coletiva

Em metade das ações estudadas, os medicamentos pleiteados faziam parte da Rename.

Esse padrão – aids como condição patológica dominante nas ações até os primeiros anos da

década; grande diversificação dessas condições e dos grupos terapêuticos dos medicamentos

pleiteados, a partir de então; e maioria de ações voltadas para medicamentos para o tratamento

de condições de atenção básica e de média complexidade – também é registrado no Rio de Janeiro

(1) e em São Paulo (5).

CONCLUSÕES

A judicialização da política de assistência farmacêutica observada no Distrito Federal caracterizou-se

pelo crescimento importante do número de ações a partir do início desta década e pela

concessão da totalidade dos pleitos levados a julgamento no TJDF. Em decorrência, a política de

assistência farmacêutica implementada pelo sistema público de saúde no Distrito Federal no período

estudado foi profundamente afetada pela intervenção do Poder Judiciário, em resposta ao

crescente e importante número de ações de medicamentos, impetradas contra o SUS-DF.

As principais alterações promovidas, pela judicialização, na política de assistência farmacêutica

executada pelo SUS-DF no período de estudo consistiram em ampliação de cobertura; redefinição

de prioridades – em decorrência do necessário remanejamento de recursos para atendimento

das demandas judiciais; e limitação da adoção e emprego de determinados instrumentos

e processos técnicos – como a seleção/padronização de medicamentos e a adoção de protocolos

clínico-terapêuticos, entendidos como meras tratativas burocratizantes.

A flagrante insuficiência da atenção à saúde prestada no âmbito do SUS-DF no período estudado

– e não apenas da assistência farmacêutica – é, provavelmente, o principal fator explicativo

do fenômeno, sendo importante ressaltar que essa insuficiência atingiu, inclusive, serviços públicos

de saúde não-participantes da rede mantida pela Secretaria de Saúde. A natureza dos medicamentos

pleiteados – que são medicamentos “padronizados” em metade dos casos – favorece

essa interpretação.

O fenômeno se inicia com ações por medicamentos antirretrovirais, impetradas por pacientes

de aids contra o SUS-DF, nos anos finais da década passada. Foi o julgamento desses casos que

estabeleceu e conformou a jurisprudência do TJDF sobre a matéria, que veio a se consolidar no

período estudado com muitas poucas reformulações. A partir de 2001, a judicialização alcançou

um número crescente e diversificado de outros medicamentos incluindo, principalmente, medicamentos

selecionados, para a atenção básica e de média complexidade, ainda que o maior

impacto financeiro tenha decorrido das poucas concessões de medicamentos de alto custo para

doenças raras e para o tratamento da hepatite C.

1. O reconhecimento de que a prestação de assistência farmacêutica pelo Estado constitui

materialização do direito constitucional à vida e à saúde, além de imposição legal, e, portando,

depende da concretização de políticas públicas, tornando-se a omissão do Estado em implementá-las

uma violação desses direitos. A assistência farmacêutica é concebida, assim, como

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