20.05.2021 Views

Escritos de Saúde Coletiva

Escritos de Saúde Coletiva

Escritos de Saúde Coletiva

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

coleção de estudos do Doutor Luiz Carlos P. Romero

Legislação participativa consiste na apresentação de sugestões legislativas por entidades organizadas

da sociedade a uma comissão permanente instalada para esse fim numa casa legislativa.

As sugestões são examinadas pela comissão que delibera sobre se devem ou não serem aceitas

como proposições legislativas e, caso positivo, são adotadas e encaminhadas como de autoria

da comissão, iniciando o processo legislativo regular. É vista como um importante instrumento

de democracia semidireta, capaz de contornar os obstáculos da iniciativa popular e favorecer a

presença popular no Legislativo (3)

No Brasil a criação da primeira comissão de legislação participativa foi instalada em 2001, na

Câmara de Deputados, em decorrência da aprovação, por aquela Casa, de um projeto de resolução

de iniciativa de deputado 9 cujo objetivo era “buscar um estreitamento das vontades das ruas

com as ações congressuais” (4). A experiência se disseminou para outras casas legislativas: o Senado

Federal criou sua comissão em 2003 e pelo menos dez Assembleias Legislativas (Legislativos

estaduais) e outras tantas Câmaras de Vereadores (Legislativos municipais) também o fizeram (2).

São competentes para apresentar projetos de lei as associações e órgãos de classe, os sindicatos

e demais entidades organizadas da sociedade civil, exceto os partidos políticos, requisito

que limita a participação popular na medida em que instrumentaliza a realização de interesses de

determinados grupos sociais com maior capacidade de organização política em detrimento exatamente

daqueles grupos mais vulneráveis e menos organizados. No que diz respeito ao direito

à saúde, grupos sociais desfavorecidos (indígenas, negros, presidiários, portadores de determinadas

patologias etc.) têm menos acesso essa forma de participação, na medida em que têm menor

inserção em redes sociais inclusivas e não estão social e politicamente organizados.

Todos esses mecanismos, no entanto, se mostraram insuficientes para o encaminhamento

das demandas das ruas: plebiscitos e referendos são recursos muito raramente empregados em

nosso continente e não em matéria de saúde; a iniciativa popular foi encerrada em tantas dificuldades

que a tornaram inacessível e, na prática, inviável; e a legislação participativa mostrou-se um

mecanismo favorecedor – para o bem e para o mal do lobby.

Legislação participativa e lobby

Lobby é uma palavra inglesa que designa saguão, antessala, sala-de-espera que é usada para

designar a ação influenciadora sobre o tomador de decisão ou o legislador. Lobista, portanto, é a

pessoa ou grupo de pessoas que exerce essa influência ou se utiliza de mecanismos de pressão sobre

o processo legislativo a partir das antessalas dos parlamentos – não apenas por meio dos procedimentos

institucionalizados para isso. Corresponde a “grupos de pressão” ou “grupos de interesse”.

Ainda que eventualmente associado a valores negativos, o lobby tem sua legitimidade reconhecida

em vários países – e, dessa forma, é regulamentado – como instrumento de persuasão e

9 O instituto da legislação participativa e a forma como se institucionalizou no País recebe críticas quanto à sua

constitucionalidade, já que não há base constitucional para ele.

267

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!