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Escritos de Saúde Coletiva

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coleção de estudos do Doutor Luiz Carlos P. Romero

Tabela 3 – Ações de medicamentos julgadas pelo TJDF, segundo a

natureza do condutor da ação. Distrito Federal, 1997-2005.

Condutor Número %

Advogado particular 10 4,5

Defensoria Pública 26 11,8

Ministério Público 9 4,1

Sem informação 176 79,6

Total 221 100,0

A grande preponderância de autores individuais representados por advogados particulares

foi também encontrada por Marques e Dallari (12) e por Vieira e Zucchi, em São Paulo (5). Messeder,

Castro e Luiza, no entanto, encontraram, no Estado do Rio de Janeiro, entre 1991 e 2002, uma

proporção elevada e crescente de ações conduzidas pela defensoria pública (1), uma tendência

que também observamos no Distrito Federal, nos anos finais do período estudado.

Em mais de 40% das ações, não é possível identificar o serviço em que o autor estava sendo

atendido e que lhe prescreveu o medicamento pleiteado. Dentre as situações em que essa informação

é conhecida (e excluídas as ações contra operadoras de planos de saúde), evidencia-se

que 79% dos pleiteantes eram pacientes de um serviço mantido pelo Estado, a grande maioria

dos quais (67%), estava sendo atendida em unidades da rede mantida pelo Governo do Distrito

Federal – o SUS-DF. Chama a atenção, a proporção significativa de pacientes – 21% dos autores

em relação aos quais se conhece o serviço que os atendia – cuja assistência médica estava sendo

feita por clínicas privadas ou por médicos particulares, mas que, ainda assim, pleiteiam que a

assistência farmacêutica seja prestada pelo SUS. (Tabela 4)

Tabela 4 – Ações de medicamentos julgadas pelo TJDF, segundo o serviço

de saúde em que o autor estava sendo atendido. Distrito Federal, 1997-2005.

Serviço Número %

Secretaria de Saúde e Fundação Hospitalar do DF 83 37,6

Hospital Universitário de Brasília 8 3,6

Hospital das Forças Armadas 3 1,3

Hospital Sarah 3 1,3

Policlínica da Polícia Militar 1 0,5

Particular 26 11,8

Plano de saúde 6* 2,7

Sem informação 91 41,2

Total 221 100,0

* os réus, nesses casos, não são o SUS-DF, mas as operadoras respectivas

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