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Escritos de Saúde Coletiva

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escritos de saúde coletiva

Conselho Federal de Entorpecentes, do Ministério da Justiça (Confen), mês a mês, mapa estatístico dos

casos atendidos, com indicação do código da doença, segundo ‘a classificação aprovada pela Organização

Mundial de Saúde (OMS)’.

A citada classificação é a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados

à Saúde (3), referida, geralmente, como CID.

A CID-10 é a décima revisão dessa classificação, iniciada em 1893 e atualizada a cada dez anos. A

CID-10 foi elaborada com o concurso de especialistas mundiais e centros colaboradores, aprovada

pela Conferência Internacional para a Décima Revisão, realizada em 1989, e adotada pela 43ª Assembleia

Mundial da Saúde para entrar em vigor em 1º de janeiro de 1993.

Em nosso meio, a CID-10 passou a vigorar – em substituição à CID-9 – em 1º de janeiro de 1996, por

força de portaria do Ministro da Saúde 8 .

As resoluções normativas da Câmara Técnica de Entorpecentes e Tóxicos do Conselho Nacional de

Saúde que aprovam as instruções para o cumprimento de norma similar, presente na Lei de Entorpecentes

em vigor, definem que o diagnóstico seja informado ‘conforme especificações da CID’, desde

1978.

As ‘doenças’ a que se refere o artigo 11 do PLC 105/96 correspondem, nessa classificação, aos ‘transtornos

mentais e comportamentais devidos ao uso de substâncias psicoativas’, que recebem os códigos

F10 a F19. O código F55 corresponde ao ‘abuso de substâncias que não produzem dependências’.

Segundo explica o documento da OMS, ‘este agrupamento compreende numerosos transtornos

que diferem entre si pela gravidade variável e por sintomatologia diversa, mas que têm em comum o

fato de serem todos atribuídos ao uso de uma ou de várias substâncias psicoativas, prescritas ou não

por um médico’.

Os códigos incluem um dígito para identificar ‘a substância implicada’.

Segundo essa classificação, os ‘transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substâncias

psicoativas’ são, assim, classificados em dez categorias, segundo a natureza da substância:

1. álcool;

2. opiáceos;

3. canabinóides;

4. sedativos e hipnóticos;

5. cocaína;

6. outros estimulantes, inclusive a cafeína;

7. alucinógenos;

8. fumo;

9. solventes voláteis e

10. múltiplas drogas e o uso de outras substâncias psicoativas.

8 Ministério da Saúde. Portarias nº 854, de 27 de abril de 1994, e 1.832, de 31 de outubro de 1994.

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