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Escritos de Saúde Coletiva

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coleção de estudos do Doutor Luiz Carlos P. Romero

Nova Zelândia

Um dispositivo de uma lei de 1990 – Bill of Rights Act – confere o direito de recusar tratamento

médico, o que torna a eutanásia passiva legal, ainda que discutível legalmente, por causa do tratamento

ambíguo dado pelo referido dispositivo.

De qualquer forma, o Code of Health Consumer’s Rights confirma esse direito, cujo reconhecimento

não exige sequer que a solicitação seja escrita, reconhecendo como válida, em situações

de emergência, a manifestação oral.

A eutanásia ativa e o suicídio assistido, no entanto, são ilegais, sujeitando a penalidades pesadas.

A eutanásia no Direito Brasileiro

Nosso Código Penal 4** é explícito apenas em relação ao suicídio assistido, criminalizando, da

mesma forma, o induzimento, a instigação e o auxílio ao suicídio. O art. 122 caracteriza como “crime

contra a vida” “induzir ou instigar alguém a se suicidar ou prestar-lhe auxílio para que o faça”,

sujeitando o executante a pena de reclusão de dois a seis anos.

A eutanásia, nas suas formas ativa e passiva, é tipificada como um dos crimes contra a vida, da

mesma forma que o homicídio e o abortamento provocado.

O Congresso Nacional e a eutanásia

A primeira vez que o Congresso Nacional se viu à frente do problema foi em 1981. Em maio

daquele ano, o Deputado Inocêncio de Oliveira apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto

de Lei nº 4.662, de 1981, que “permite ao médico assistente o desligamento dos aparelhos de

um paciente em estado de coma terminal ou na omissão de medicamento que iria prolongar

inutilmente uma vida vegetativa, sem possibilidade de recuperar condições de vida sofrível, em

comum acordo com os familiares, e dá outras providências”.

Distribuído às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, não ultrapassou a primeira,

onde teve aprovado, por unanimidade, parecer do relator pela inconstitucionalidade e, no mérito,

pela rejeição.

O Deputado Inocêncio de Oliveira voltou a apresentar o mesmo projeto na legislatura seguinte

(Projeto de Lei nº 732, de 1983), e ele teve a mesma tramitação e o mesmo resultado, acabando

arquivado, como o anterior.

Dez anos após esse fato, O Deputado Gilvam Borges apresentou o Projeto de Decreto Legislativo

nº 244, de 1993, que “convoca plebiscito sobre eutanásia”. Distribuído às Comissões de

Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Redação, teve aprovação unânime

dos pareceres dos respectivos relatores – na primeira, pela rejeição, e, na segunda, pela inconstitucionalidade

e injuridicidade.

4 ** Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

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