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Escritos de Saúde Coletiva

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coleção de estudos do Doutor Luiz Carlos P. Romero

Dois exemplos do emprego com sucesso dessa estratégia foram: a apreciação das proposições

tendentes a ampliar as restrições à publicidade dos cigarros, entre 1996 e 2000, e a tramitação

do projeto de lei de ambientes livres de tabaco.

A partir da entrada em vigor da Lei nº 9.294, de 1996, que regulamentou a publicidade de bebidas

alcoólicas, tabaco, medicamentos e terapias e agrotóxicos, mais de quarenta projetos de lei

de iniciativa parlamentar foram apresentados às duas casas do Congresso Nacional, para ampliar

as restrições à publicidade dos produtos de tabaco – ou mesmo bani-la totalmente.

Nenhum desses projetos prosperou até que, no ano 2000, o envio de um projeto de lei de iniciativa

do Poder Executivo alterasse a situação em razão do fato de esse projeto ter sua tramitação

mais célere por determinação constitucional.

A estratégia bem sucedida dos grupos contrários ao aumento das restrições à publicidade do tabaco

consistiu em, de forma reiterada e aproveitando as melhores oportunidades, requerer a apreciação

por outra comissão sempre que a matéria estivesse pronta para a pauta de uma determinada comissão.

A apresentação desses requerimentos sustava a tramitação dos projetos até que fossem votados

pelo Plenário. Em períodos em que os Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal se

viam as voltas com muitas medidas provisórias e projetos de iniciativa do Poder Executivo trancando

as pautas em razão de determinações constitucionais de urgência, essa tática pode adiar significativamente

a votação do requerimento e ampliar grandemente o tempo de tramitação dessas matérias.

Outra tática também muito eficiente consistiu em, sempre que a apreciação da matéria já ia

bem adiantada, conseguir que um parlamentar aliado apresentasse mais um projeto de lei sobre o

mesmo assunto.

Ora, os regimentos das casas legislativas preveem que, em havendo mais de um projeto

tramitando sobre o mesmo assunto, eles sejam apensados e passem a tramitar em conjunto

para fins de economia processual. A apresentação de novo projeto e, a seguir, do requerimento

de seu apensamento aos demais faziam, assim, que a tramitação da matéria voltasse ao início,

já que as comissões que já tinha se manifestado sobre ela deveriam, agora, rever suas deliberações

à luz da nova proposição apensada.

A estratégia impediu – durante quatro anos – que a ampliação das restrições à publicidade do

tabaco fosse sequer apreciada pelo Congresso Nacional.

A aplicação bem sucedida dessa estratégia também conseguiu adiar a apreciação e votação, pelo

Senado Federal, da lei de ambientes livres de tabaco, a partir de 2008. Distribuída inicialmente à apreciação

de duas comissões, a matéria foi objeto de dois requerimentos para apensamento de projetos, dois

requerimentos para audiência a duas outras comissões e outras manobras procrastinatórias que resultaram

numa sobrevida para a fumaça de quase dois anos – sem computar os recessos parlamentares.

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