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Escritos de Saúde Coletiva

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coleção de estudos do Doutor Luiz Carlos P. Romero

CAPÍTULO 4 – DROGAS E LEGISLAÇÃO

4.1 Como a legislação brasileira denomina as substâncias

psicoativas

Introdução

A primeira norma jurídica brasileira sobre drogas data de 1931, quando o Congresso aprovou

o texto de uma convenção para limitar o fabrico e regulamentar a distribuição de entorpecentes,

que o Brasil tinha assinado em Genebra, em 13 de julho daquele ano. Desde então, um número

grande de outras normas jurídicas foi proposto, apreciado, aprovado e entrou em vigor.

A lei que regulamenta a matéria, atualmente, data de 1976 e é conhecida como Lei de Entorpecentes

ou Lei de Tóxicos 1 . Em 1991, no entanto, iniciou-se, na Câmara de Deputados, processo

de revisão dessa lei 2 . Sete projetos de lei foram apresentados e uma comissão especial foi formada

para apreciá-los, do que resultou um substitutivo que, em 1996, foi à revisão pelo Senado

Federal, onde permanece em tramitação 3 .

Essa proposição legislativa objetiva regular ‘a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle

e a repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de entorpecentes e drogas afins’ e, como as

leis, decretos, acordos e demais normas jurídicas que a antecederam, utiliza termos e expressões

variados nem sempre precisos, do ponto de vista técnico, para tratar de matéria tão sensível.

Para começar, a ementa propõe ações não apenas não cabíveis como não contidas no texto

da lei: não tem sentido promover a ‘prevenção’ nem o ‘tratamento’ do tráfico ilícito – contra o que

só cabe a repressão –, da mesma forma que é impraticável a ‘fiscalização’ quer do tráfico quer do

uso indevido.

Mas esse não é o problema maior do texto que não apenas adia a definição do que sejam essas

‘substâncias entorpecentes e drogas afins’ para ser feita ‘pelo órgão competente do Ministério

da Saúde’ como, no atual estágio de desenvolvimento da Farmacologia, ainda utiliza termos tão

vagos e pouco precisos em texto de norma legal de tal importância.

Na tentativa de melhor entender o fenômeno da denominação das drogas – um tema tabu na

nossa cultura –, um levantamento foi realizado na legislação brasileira sobre essa matéria.

1 Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976 (Lei de Entorpecentes ou Lei de Tóxicos), que ‘dispõe sobre medidas de

prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência

física ou psíquica’.

2 Projeto de Lei nº 1.873, de 1991.

3 Projeto de Lei da Câmara nº 105, de 1996.

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