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Escritos de Saúde Coletiva

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coleção de estudos do Doutor Luiz Carlos P. Romero

No contexto do controle internacional de drogas, a expressão ‘substâncias psicotrópicas’ refere-se

a substâncias controladas pela Convenção de Substâncias Psicotrópicas de 1971.

Denominações utilizadas pelos legisladores brasileiros

A primeira vez que a nossa lei tratou do assunto foi em 1931, quando o Congresso aprovou o

texto da convenção para limitar o fabrico e regulamentar a distribuição de entorpecentes, que o

Brasil tinha assinado em Genebra, em 13 de julho daquele ano.

Daquela data até 1955, nossa legislação usou a denominação ‘entorpecentes’ para a promulgação

de uma Lei de Fiscalização de Entorpecentes de 1938 11 ; para sua regulamentação, em 1941, e

sua alteração, em 1946 12 , mas também em um decreto, de 1949 13 , e uma lei, de 1955, instituindo

uma patrulha costeira 14 . Um protocolo modificativo das ‘convenções internacionais sobre entorpecentes’,

assinado em Nova Yorque em 1946, foi promulgado em 1950.

O Código Penal, que é de 194015, no entanto, não segue esse padrão, usando ora a denominação

‘entorpecentes e drogas afins’ (art. 83, V); ora ‘substâncias entorpecentes ou que determinem

dependência física ou psíquica’ (art. 278, § único); ora ‘substâncias entorpecentes’ (artigos 281, caput

e §§ 2º, 3º e 4º); ora ‘substâncias entorpecentes ou drogas afins’ (art. 288, § único).

Provavelmente induzidos pela utilização dessas denominações presentes no Código Penal, a

legislação posterior passou a adotá-las alternadamente, sem um critério específico, mas não se

restringiu a elas.

O termo ‘droga’ apareceu pela primeira vez em nossa legislação em 1959, quando um decreto

legislativo aprovou um ‘protocolo para o controle internacional de drogas não incluídas na convenção

de 1931’16, e, posteriormente, em 1962, em um decreto17.

Nos anos de 1962 e 1964 três normas utilizam ou a denominação ‘entorpecente’ (como no decreto

que cria a Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes, de 1963) ou ambas: ‘droga’

e ‘entorpecente’.

Em 1968, a lei que altera o Código Penal reintroduz a denominação ‘entorpecentes’, mas, em

1969, aparece uma nova denominação: ‘tóxico’. Trata-se do Decreto-lei nº 753, de 11/8/69, sobre

‘produtos entorpecentes e seus equiparados’, referindo-se a eles, em seu texto, quer como ‘drogas’,

quer como ‘tóxicos’.

O Código Penal Militar, dessa época18, no entanto, mantém a tradição de designá-las, em dois

de seus artigos, ‘substâncias entorpecentes ou que determinam dependência física ou psíquica’ (art.

290 e 291).

11 Lei nº 891, de 25 de novembro de 1938 (Lei de Fiscalização de Entorpecentes).

12 Decreto-lei nº 3.114, de 13 de março de 1941, e Decreto nº 8.646, de 11 de janeiro de 1946.

13 Decreto nº 26.315, de 5 de fevereiro de 1949.

14 Lei nº 2.419, de 10 de fevereiro de 1955.

15 Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

16 Decreto Legislativo nº 5, de 25 de junho de 1959.

17 Decreto nº 51.639, de 21 de dezembro de 1962.

18 Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969.

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