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Escritos de Saúde Coletiva

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coleção de estudos do Doutor Luiz Carlos P. Romero

Origem e tramitação da Lei de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.279,

de 1996)

O Brasil – como grande parte dos países não-desenvolvidos e boa parte dos desenvolvidos

– não reconhecia a proteção de patentes de produtos farmacêuticos, desde 1941, nem de processos

farmacêuticos, desde 1969. Encontrava-se em vigor a Lei nº 5.772, de 1971, que dispunha

sobre a propriedade industrial, e que definia como não-patenteáveis os produtos químico-farmacêuticos,

os medicamentos e os respectivos processos de produção ou modificação.

A partir da segunda metade dos anos 80, no entanto, o assunto passou a ser grandemente

discutido no país, protagonizada, em especial, por três grupos de interesses: a indústria farmacêutica

nacional – hostil a qualquer forma de proteção de patentes farmacêuticas –; as empresas

multinacionais de medicamentos – fortemente favorável; e o governo brasileiro – que, apesar das

diferentes orientações políticas das diferentes administrações, procrastinava uma decisão sobre

o assunto, pressionado entre as reivindicações da indústria nacional e a implementação de uma

política comercial, grandemente dependente.

Até 1993, a proteção de patentes era uma questão política doméstica, apesar das pressões

externas. A conclusão da Rodada Uruguaia do GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio), em

1993, a criação da Organização Mundial do Comércio, em 1994, e, principalmente, a assinatura,

pelo Brasil, do Acordo dos Direitos de Propriedade Intelectual Vinculados ao Comércio (TRIPS), em

1995, deram uma dimensão internacional à questão e urgência à revisão da legislação nacional

sobre a matéria.

É bem verdade que, entre 1989 e 1991, cinco proposições legislativas reconhecendo o direito

de patentes a produtos químicos, alimentos, produtos farmacêuticos, medicamentos e microorganismos,

foram apresentadas às duas Casas do Congresso. Esses projetos de lei – todos

alterando a Lei de Patentes de 1971 –, no entanto, permaneciam em tramitação até maio de 1991.

É desta data o início da tramitação do projeto de lei que deu origem a Lei nº 9.279, de 1996,

conhecida como Código de Propriedade Industrial, de autoria do Poder Executivo, e que passou a

ser referido como “o Projetão do Collor”. Os cinco projetos ainda tramitando foram apensados a ele.

Origem e tramitação da Lei de Distribuição Universal (Lei nº 9.313, de 1996)

A Lei de Distribuição Universal teve origem em um projeto de lei de autoria do Senador José

Sarney, do PMDB-AP, apresentado ao Senado Federal, e cuja tramitação foi uma das mais céleres da

história legislativa brasileira: lido em Plenário no dia 12 de junho de 1996, foi aprovado pelas duas

casas do Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República em exatos quatro meses.

Em razão da aprovação de um requerimento de urgência do autor do projeto, a matéria, inicialmente

distribuída à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, foi direto a Plenário

onde, apenas dois meses transcorridos de sua apresentação, já tinha sido aprovada e encaminhada

a revisão da Câmara dos Deputados. Naquela Casa, sua tramitação foi ainda mais rápida:

transcorrido um mês exato de sua entrada, o projeto de lei já tinha sido aprovado na forma de um

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