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Escritos de Saúde Coletiva

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escritos de saúde coletiva

5.6 – Eutanásia e o direito de morrer: legislação comparada

(2004)

As várias formas de eutanásia

O Dicionário Médico de Stedman registra duas acepções para o verbete “eutanásia”: “morte

indolor” e “morte intencional, por meios artificiais, de um indivíduo com uma doença incurável

ou dolorosa” (1).

As situações nas quais a eutanásia estaria indicada – tomando, como paradigma, os estágios

terminais de determinadas doenças com grandes sofrimentos físicos ou psíquicos – são aquelas

nas quais a libertação do paciente de seu sofrimento se reveste do sentido da compaixão e da

piedade, para com ele e seus familiares, uma vez que o prolongamento da vida, nessas condições,

representaria grande ônus psicológico e material para todos os envolvidos, sem possibilidade de

cura ou atenuação do sofrimento do paciente. Não por outra razão, a eutanásia é também referida

como “morte por compaixão”.

Existem três formas de eutanásia: a eutanásia ativa, a eutanásia passiva e o suicídio assistido.

É denominada eutanásia ativa a atuação do médico, da equipe de saúde que assiste o doente

ou de uma terceira pessoa no sentido de, ativamente, por fim à sua vida, geralmente por meio de

procedimentos de sedação.

A eutanásia passiva, por sua vez, consiste em suspender os tratamentos ou os procedimentos

de manutenção da vida, permitindo que sobrevenha a morte do paciente.

O suicídio assistido é a situação na qual o médico, a equipe de saúde ou outra pessoa ajuda o

paciente a tirar sua vida.

Esses atos, presentes na prática diária dos hospitais no mundo todo, são confinados às sombras

da discrição ou do segredo, raramente são discutidos abertamente e, mesmo quando são

ilegais – como é o caso de vários países que os criminalizam, por meio de provisões de seus respectivos

códigos penais (ver item 5 – Legislação comparada) – raramente são punidos.

Os estudos disponíveis, realizados em países europeus, nos Estados Unidos e na Austrália,

mostram, consistentemente, quatro situações a respeito da eutanásia: sua prática é corrente e

ela é cada vez mais empregada; mesmo nos países em que ela é criminalizada, a penalização ou

a aplicação de sanções de caráter ético são extremamente raras, em comparação com o número

de ocorrências; sua aceitação é crescente, tanto entre médicos e outros profissionais de saúde

como pela população em geral; e, pelo menos na Europa, nos Estados Unidos e na Austrália, há

um movimento no sentido de sua regulamentação objetivando, por um lado, a proteção dos

profissionais que a praticam e, por outro, a contenção de abusos.

As evidências empíricas da prática de eutanásia consistem em estudos entre os quais destacam-se

os realizados na Holanda, em 1990-91 e repetido em 1995-96, apoiado pelo governo; um

estudo de metodologia similar, realizado com apoio dos Ministérios da Saúde e da Justiça, na

Região de Flandres, na Bélgica, em 1996 (2); duas enquetes realizadas no Reino Unido, pelo British

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