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Escritos de Saúde Coletiva

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coleção de estudos do Doutor Luiz Carlos P. Romero

A ideia estava madura na 8ª Conferência Nacional de Saúde, de 1986, e vingou –não sem

luta – na Assembleia Nacional Constituinte.

Assim, a Constituição de 1988 institucionalizou a mudança de paradigma: a assistência médica

passa a ser conceituada como uma ação de saúde que como vimos, passa a compor um Sistema

de Seguridade Social, entendida como o conjunto integrado de políticas e ações nas áreas de

saúde, previdência e assistência social.

O novo sistema perde sua característica contratualista e a saúde – e a assistência médica – passam

a ser um direito de cidadania, universal, a ser assegurado pelo Estado, através de políticas sociais.

Mas a luta ainda não estava ganha.

O maior avanço nesse sentido ocorreu no governo Itamar Franco, com a extinção do Inamps,

vista, inicialmente, como uma retomada, pelo Ministério da Saúde e pelo Governo, da doutrina

do SUS.

De lá para cá, no entanto, o que aconteceu foi a “inampização” do Ministério da saúde e do

SUS: a prioridade orçamentária federal é, nos últimos anos, nitidamente a assistência médico-hospitalar,

em detrimento criminoso das ações de promoção da saúde e de prevenção. Entre 1989

e 1995, os gastos com assistência médico-hospitalar passaram de 70 a 90 % do total de gastos

federais com saúde.

Frente à insuficiência de recursos, abandonaram-se programas de controle de doenças, desarticulou-se

o sistema de vigilância sanitária, sucateou-se a rede de laboratórios de saúde pública e

de controle de qualidade.

Esse movimento – denominado de contrarreforma – é uma retomada do modelo anterior à redemocratização

do País, que priorizava a assistência médica em detrimento da medicina preventiva

e da saúde pública e a assistência hospitalar em detrimento da atenção primária de saúde.

Sistema Único de Saúde

O Sistema Único de Saúde (SUS), definido pela Constituição Federal de 1998, baseia-se em

uma concepção de saúde como um direito fundamental e universal do ser humano e que atribui

ao Estado o dever de prover as condições necessárias ao pleno exercício desse direito.

Corresponde a uma visão de mundo que privilegia valores de solidariedade e de cidadania,

em contraposição a concepções que valorizam o individualismo e o privado. Exige, para sua realização,

que transformações importantes ocorram ao nível cultural, político, jurídico e institucional.

Reflete o processo pelo qual passou o País, a partir do final da década de 1970, conhecido

como Reforma Sanitária, e que objetivava a reverter o quadro de inadequação e perversidade

do sistema de saúde, constituído ao longo de quase meio século e consolidado no período da

ditadura militar.

Inadequado porque não dava conta de atender, através de um modelo hospitalocêntrico e

privatista, à crescente e diversificada demanda decorrente do agravamento do quadro nosoló-

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