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Escritos de Saúde Coletiva

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coleção de estudos do Doutor Luiz Carlos P. Romero

Por outro lado, a solução para os problemas trabalhistas e de identidade profissional dos mais

de cinquenta mil ACS existente no País não será obtida com meramente transformá-los em auxiliares

de enfermagem ou de outra profissão de saúde, se não houver, nos planos de cargos das

prefeituras e secretarias de saúde, essa função ou categoria funcional onde possam se enquadrar.

Isso, no entanto, não pode ser feito por lei federal, uma vez que afronta dispositivos constitucionais

(art. 61, § 1º, II, a e b) que determinam que são de competência privativa do Presidente

da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na

administração direta ou autárquica, e sobre serviços públicos.

Esta mesma posição foi defendida pela Consultoria Legislativa do Senado quando da apreciação

do Projeto Carlos Bezerra pela Comissão de Assuntos Sociais, na legislatura passada.

Naquela ocasião, tentamos demonstrar que a utilização de Agentes de Saúde Pública, categoria

funcional de nível médio, conhecidos como Guardas da Sucam, teve e tem um papel decisivo

e semelhante ao dos ACS no combate a endemias e, da mesma forma, são aceitos e respeitados

nas comunidades que servem, sem que, no entanto, e em que pese sua relevância, jamais ter se

cogitado em criar uma profissão de Guarda da Sucam.

Além do mais, sem a criação dos referidos cargos ou categorias funcionais nos planos de cargos

e carreiras das prefeituras, o fato de serem uma profissão regulamentava não garante sua

absorção por esse mercado. Farmacêuticos têm sua profissão regulamentada desde 1931 e, com

frequência, se encontram, nas redes públicas e privadas, serviços de farmácia entregues a almoxarifes

ou outro profissional de saúde – com elevado ônus para pacientes e o próprio serviço –

porque a instituição não possui o cargo de farmacêutico entre as suas carreiras.

O conjunto de tabelas em anexo busca mostrar como os parlamentares e o Congresso Nacional

têm entendido o papel e atuação dos ACS, nas últimas legislaturas.

Nenhuma das proposições legislativas tratando de regulamentar o exercício profissional dos

ACS apresentadas às duas Casas do Congresso prosperou, até agora. Neste sentido, não vejo

como essa via legal – transformar uma função em profissão e regulamentá-la – possa contribuir

para equacionar o problema desse importante grupo de trabalhadores de saúde, a quem o País

já deve muitíssimo.

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