Escritos de Saúde Coletiva
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escritos de saúde coletiva
cofinanciado pelo trabalhador, pelo empregador e pelo governo e, hoje, seu custo é partilhado
entre trabalhador e empregador, apenas. 6
Temos de discordar dele, no entanto, quanto à possibilidade de reverter esse quadro político-
-institucional – um de seus desejos manifestos.
Para a “unificação dos planos” ou para que “tudo voltasse aos IAPAS” será necessário que se
reestruturem as relações previstas na Constituição para o funcionamento da Seguridade Social,
para voltarmos ao arcabouço jurídico-institucional que tínhamos antes de 1988, com a reinstituição
de um INPS ou Inamps para operar esses planos unificados, no âmbito da Previdência. Neste
caso, seria necessária uma Emenda Constitucional.
Será necessário, também, o envio, ao Congresso, de projeto de lei de iniciativa do Presidente
da República, para reestruturar a Seguridade Social, uma vez que a Constituição Federal define
como de competência privativa do Presidente da República a iniciativa de leis que disponham
sobre estruturação e atribuições dos ministérios e órgãos da administração pública.
Em relação à instalação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para “pesquisar a
fundo o problema” relacionado aos aumentos de mensalidade e à adaptação de planos cujos contratos
são anteriores à entrada em vigor da Lei dos Planos para o regulamento por ela instituído
também não cremos que seja a solução, ainda que possível.
O aumento abusivo de mensalidades – que está no centro da atual crise por que passa a Saúde
Suplementar – tem suas causas conhecidas, não sendo necessário instituir uma CPI para identificá-las.
Atualmente, cerca de dois terços dos usuários de planos têm contratos firmados em data anterior
a entrada em vigor da Lei dos Planos7. Esses contratos foram, recentemente, considerados
juridicamente perfeitos e válidos pela Justiça, mas não dispõem da proteção do novo regulamento8.
Por essa razão, o Governo Federal, por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
criou, neste ano, um programa que estimula a adaptação dos contratos antigos às novas regras.
A adaptação – que também passou a ser conhecida como “migração” – objetivava que esses
planos, contratados antes de 1º de janeiro de 1999, passassem a ter a cobertura integral prevista
na Lei dos Planos de Saúde, incluindo tempo irrestrito de internação, quantidade irrestrita de
consultas e exames e a inclusão de tratamentos como cirurgias cardíacas, transplantes, quimioterapia
e aids – coberturas que não eram obrigatórias anteriormente e poderiam ou não estar
contempladas nos contratos antigos9.
6 É importante ressaltar que, em verdade, parte desse custo é transferida para a sociedade como um todo pela
via da renúncia fiscal, uma vez que os gastos com planos de saúde são dedutíveis do imposto de renda tanto das
pessoas físicas quanto das jurídicas.
7 22,3 milhões de usuários têm os chamados “planos antigos”, sendo 8,2 milhões sob contratos individuais e familiares
e 14,1 milhões em planos coletivos. Eles correspondem a pouco menos de 60% do total.
8 Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de agosto de 2003, determinou que as disposições da Lei dos Planos
de Saúde não retroagem para contratos anteriores a ela, isto é, para contratos firmados antes de 2 de janeiro de
1999. O artigo 36-E, acrescentado à Lei nº 9.656, de 1998, pela Medida Provisória nº 2.177, de 2001, foi considerado
ilegal.
9 Os contratos antigos, ainda que não amparados pela Lei nº 9.656, de 1998, estão protegidos pelo Código de
Defesa do Consumidor e por toda uma jurisprudência formada por centenas de processos movidos por usuários.
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