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Escritos de Saúde Coletiva

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coleção de estudos do Doutor Luiz Carlos P. Romero

1.4 - A agencificação da Administração Pública e a reinstituição

do Sistema Múltiplo de Saúde (2002)

‘Agencismo’

É preciso, inicialmente, esclarecer que sou um médico especialista em Saúde Pública e que

não sou versado nem Direito Público nem em Administração Pública. Apesar disso chama-me a

atenção e me preocupa o fenômeno do ‘agencismo’ que tomou conta da Administração Pública,

o seu entendimento, mesmo por pessoas que considero esclarecidas, como panaceia, e seus reflexos

sobre a construção – tão trabalhosa e com tantos inimigos – do Sistema Único de Saúde.

As criação de agências, isto é, essa nova forma de autarquia que entrou em moda, é compreensível

à luz do que dispõe a Constituição Federal sobre as competências da União, para exercerem

ações reguladoras sobre duas situações: a execução de atividades privadas sujeitas a regulação

estatal, isto é, aquelas que, por sua relevância pública têm sua regulamentação, fiscalização

e controle atribuída ao Poder Público, e quando se trata de serviço público concedido, isto é, um

daqueles serviços em relação aos quais a Constituição permite a substituição da ação governamental

direta pela de entes privados, mediante autorização, concessão ou permissão (telecomunicações,

radiodifusão, energia elétrica, transportes etc.).

As primeiras agências criadas realmente tinham função tipicamente reguladora e a abrangência

acima. No entanto, não só não ficaram nisso – ampliando seu espectro de atuação para

além da mera regulação – como começaram a ser criadas outras em áreas não previstas, como

meio-ambiente, saúde, seguros etc.

A criação de agências acabou virando uma panaceia para ‘melhorar o serviço público’ e, como

solução, se difundiu como fogo no mato seco.

Essa ‘agencificação’ produziu, no meu ponto de vista, uma concentração de poder como nunca

se viu na Administração Pública: além da regulação, passaram a desempenhar também funções

paralelas às do Legislativo e dos tribunais administrativos, e a atuarem com poder de polícia.

Atuam como legislador, promotor e juiz. E agora aparecem também ‘agências executoras’. Tudo

isso com uma grande autonomia, não questionada.

E acham que não têm que prestar contas a ninguém.

Quando da crise de energia, por exemplo, o Presidente da Agência a que, supostamente, estava

afeta a questão negou-se a prestar informações ao Senado por não se considerar alcançável

pelo dispositivo constitucional que dá às Casas do Congresso poder de convocação de ‘titulares

de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República’ a prestarem informações. Ninguém

fez nada. Não vi ninguém reclamar. Ficou por isso mesmo.

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