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Escritos de Saúde Coletiva

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escritos de saúde coletiva

que diz respeito à destinação dos recursos orçamentários e o orçamento da seguridade social

constitui, hoje, uma peça inútil.

A Lei Orgânica da Saúde foi aprovada com um atraso de dois anos, em 1990.

Nos governos Collor e Itamar, a ausência de uma clara definição em relação à utilização dos

recursos da Seguridade Social quanto às suas diferentes destinações, permitiu — como até o

momento de redação deste ensaio (1996) — que os ministérios da Fazenda e do Planejamento

passassem a adotar conceitos elásticos, enquadrando como financiáveis com recursos da Seguridade

um conjunto de ações de governo (educação, pagamento de pessoal civil e inativos, por

exemplo) em detrimento das ações de saúde, previdência e assistência.

É estimado que este artifício desviou, só no ano de 1993, cerca de 25% dos recursos que

deveriam ter sido postos à disposição do Ministério da Saúde.

No Governo Itamar, o Ministério da Previdência, em conivência com as autoridades econômicas,

implodiu definitivamente o conceito de Seguridade Social.

Uma decorrência desta situação — além, é claro, de acelerar o sucateamento do setor — é a

permanente “queda de braço” — na linguagem da imprensa — entre os ministros da saúde e da

fazenda e entre os ministros da saúde e da previdência que vimos assistindo nos últimos anos,

onde ganha ou o ministro politicamente mais forte ou quem administra o caixa.

Em pior situação ficou a Saúde. A Previdência só foi poupada de um desvio maior de recursos em

razão da resistência encontrada, no Congresso, pela área econômica do governo nas suas tentativas

de centralizar, no Tesouro, a arrecadação das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários.

Na medida em que o pagamento da dívida interna é a prioridade real do governo, os mecanismos

anteriormente apontados estão desviando recursos não apenas de fonte tributária como de contribuições

sociais para aquela finalidade, em detrimento da finalidade constitucionalmente definida.

Em que pese o aumento da arrecadação das contribuições sociais, e da Cofins em particular,

os repasses ao Ministério da Saúde têm sido inferiores às necessidades da área, situação que tem

se agravado ano a ano e que nem a instituição da Contribuição Provisória sobre Movimentações

Financeiras deverá amenizar.

O desmantelamento do subsistema de Assistência Social e os projetos de reforma da Previdência

— que em verdade reforma toda a Seguridade e não só a Previdência — e da Administração,

do atual governo, caminham no mesmo sentido.

3. Em busca da integralidade das ações de saúde

Até 1988, a assistência médica era entendida como um benefício de Previdência Social, isto é,

o acesso a ela era limitado à condição de segurado e contribuinte. O Inamps — Instituto Nacional

de Assistência Médica da Previdência Social —, organismo estatal responsável pela prestação de

assistência médica, compunha o Sinpas — Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social.

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