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Escritos de Saúde Coletiva

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coleção de estudos do Doutor Luiz Carlos P. Romero

Consiste na apresentação de sugestões legislativas por entidades organizadas da sociedade

a uma comissão permanente instalada para esse fim numa casa legislativa. As sugestões são examinadas

pela comissão que delibera sobre se devem ou não ser aceitas como proposições legislativas

e, caso positivo, são adotadas e encaminhadas como de autoria da comissão, iniciando o

processo legislativo regular.

É vista como um importante instrumento de democracia semidireta, capaz de contornar os

obstáculos da iniciativa popular e favorecer a presença popular no Legislativo.

A primeira comissão de legislação participativa foi instalada em 2001, na Câmara de Deputados,

em decorrência da aprovação, por aquela Casa, de um projeto de resolução de iniciativa de

deputado. A experiência se disseminou para outras casas legislativas: o Senado Federal criou sua

comissão em 2003 e pelo menos dez Assembleias Legislativas (Legislativos estaduais) e outras

tantas Câmaras de Vereadores (Legislativos municipais) também o fizeram.

São competentes para apresentar projetos de lei as associações e órgãos de classe, os sindicatos

e demais entidades organizadas da sociedade civil, exceto os partidos políticos, requisito

que limita a participação popular na medida em que instrumentaliza a realização de interesses

de determinados grupos sociais com maior capacidade de organização política em detrimento

exatamente daqueles grupos mais vulneráveis e menos organizados.

No que diz respeito ao direito à saúde, grupos sociais desfavorecidos (indígenas, negros, presidiários,

portadores de determinadas patologias etc.) têm menos acesso essa forma de participação,

na medida em que têm menor inserção em redes sociais inclusivas e não estão social e

politicamente organizados.

O que não é o caso do movimento contra o tabaco.

Todos esses mecanismos, no entanto, se mostraram insuficientes para o encaminhamento das

demandas da sociedade: plebiscitos e referendos são recursos muito raramente empregados em

nosso país e não em matéria de saúde; a iniciativa popular foi encerrada em tantas dificuldades

que a tornaram inacessível e, na prática, inviável; e a legislação participativa mostrou-se um mecanismo

favorecedor – para o bem e para o mal do lobby.

Características do processo legislativo e possibilidades de intervir em

seu resultado

Os projetos de lei de iniciativa de deputados, do Presidente da República, do Supremo Tribunal

Federal e dos tribunais superiores, bem como aqueles de iniciativa popular, têm sua discussão

e votação iniciada na Câmara dos Deputados. Os de iniciativa de senadores e comissões do Senado,

no Senado.

Um projeto aprovado numa casa será revisto pela outra. Se aprovado nesta, vai à sanção presidencial;

se rejeitado, será arquivado; se emendado, volta à casa de origem que deverá se manifestar

sobre a aceitação ou não das emendas apostas pela casa revisora.

Se o Presidente da República aquiescer, sancionará o projeto; se considerar o projeto inconstitucional

ou contrário ao interesse público, poderá vetá-lo, no todo ou em parte.

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