20.05.2021 Views

Escritos de Saúde Coletiva

Escritos de Saúde Coletiva

Escritos de Saúde Coletiva

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

coleção de estudos do Doutor Luiz Carlos P. Romero

recorrência. De qualquer forma, dimensionar esse risco é um componente central do aconselhamento

genético.

Uma vez que o risco é conhecido e o ônus avaliado, devem ser estudadas e colocadas à disposição

das pessoas ou casais as alternativas para sua reprodução que podem ser sintetizadas em

três: reproduzir-se apesar do risco; não se reproduzir; e utilizar diagnóstico pré-natal. Alternativas

como adoção, inseminação artificial e esterilização terão de ser contempladas e estudadas.

Os estudos disponíveis mostram que o aconselhamento genético resulta em menores taxas de

natalidade quando o risco de recorrência do defeito é superior a 10% e o ônus da doença é elevado.

A comunicação entre o aconselhador e os aconselhados é um fator crítico. O aconselhamento

deve ser realizado com uma linguagem e o uso de termos que sejam, ao mesmo tempo, corretos,

adequados e que os aconselhados entendam.

Como os assuntos a serem abordados são complexos e podem ser difíceis, emocionalmente,

para o cliente ou a família, são necessárias várias sessões de aconselhamento e o apoio de materiais

educativos impressos, empregando linguagem leiga.

Os princípios e o método do aconselhamento genético são simples e deveriam ser do domínio

de todos os médicos, no entanto podem não o ser de todos os trabalhadores de saúde no nível

básico de atenção e, de qualquer forma, um serviço de genética clínica de referência é sempre

necessário para problemas mais complexos.

Lei federal?

A instituição de obrigatoriedade ministrar aconselhamento genético a pessoas e casais com

risco de concepção de uma criança com defeito genético será mesmo necessária? Qual o papel

da lei neste caso?

Como se discutiu, do ponto de vista da ética médica, o aconselhamento genético é mandatório

nos casos em que o médico identifica um risco razoável de ocorrência de um erro genético,

mesmo que ele não tenha sido solicitado. Da mesma forma, todos os médicos deveriam ser capazes

de realizá-lo.

Sabe-se, no entanto, que nem todos os médicos – e menos ainda os outros profissionais de

saúde – têm domínio quer da matéria quer da metodologia de aconselhamento, e que a oportunidade

de aconselhamento genético em nosso meio é muito insatisfatória.

Em relação a instituir tal obrigatoriedade por meio de uma lei, essa não seria a primeira nem

a última vez em que a lei define matérias médicas e se intromete na relação médico-paciente, em

nosso País. O crescente número de ações judiciais que pacientes fazem nos Estados Unidos e na

Europa contra médicos que não os informaram suficiente ou adequadamente sobre procedimentos

diagnósticos e terapêuticos a que foram submetidos e seus resultados fez com que o Legislativo

de vários desses países reconhecesse a necessidade de interferir, propondo leis a respeito (8).

Em vista do exposto, vejo que obrigar por lei que tal coisa aconteça é não apenas possível

como desejável.

11 de outubro de 2001.

227

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!