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Escritos de Saúde Coletiva

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coleção de estudos do Doutor Luiz Carlos P. Romero

Essa lei não requer que os pacientes tenham instruções escritas, mas obriga os hospitais a

solicitá-las e a orientá-los a respeito.

Fundamentalmente, ela institui a figura das advanced directives que consistem em instrumentos

por meio dos quais se implementa o exercício da autonomia do paciente, no que diz respeito

à saúde e à vida, inclusive antecipando àquelas situações nas quais ela não poderia ser diretamente

exercida.

A lei institui três formas de efetivação das advanced directives:

A. a manifestação explícita da própria vontade – documento escrito, no qual o paciente

explicita o tratamento médico desejado e a recusa a possíveis tratamentos específicos,

em estados de inconsciência ou de demência irreversível, ou na situação de paciente

terminal por causa de doença ou acidente; 7

B. a atribuição, a uma terceira pessoa, do poder decidir sobre o cuidado da sua saúde; 8

C. a manifestação de uma decisão ou ordem antecipada para o cuidado médico, na qual a

pessoa decide, de forma precisa, a classe de atendimento ou cuidado que quer ou não

quer receber num futuro estado terminal. 9

Outra disposição interessante dessa lei é a que obriga o Ministério da Saúde a desenvolver

campanha nacional de educação coletiva sobre o tema.

No caso de as pessoas desejarem, antecipadamente, deixar instruções para o caso de ficarem

incapazes de manifestar sua vontade ou de comunicá-la existem, em alguns estados, formulários

padronizados para cada caso.

Esses documentos e a manifestação de vontade da pessoa podem ser modificados a qualquer

tempo e não implicam – a menos que isso seja explicitamente manifesto – alterações na qualidade

da atenção recebida nem que o paciente deixe de receber os tratamentos paliativos indicados.

Em alguns casos, é exigida a assinatura de testemunhas, nesses documentos e, nesses casos,

são estabelecidas regras tais como: as testemunhas devem ser maiores de idade; não podem testemunhar

pessoas da família ou outras que, de qualquer forma, venham a beneficiar-se do estado

da pessoa ou de sua morte, nem pessoas que sejam financeiramente responsáveis pelo paciente;

também não podem testemunhar diretores, empregados ou outros membros do quadro de pessoal

de hospitais.

7 O caso mais comum de “manifestação explícita da própria vontade” é a ordem de não-ressuscitação (DNR, do

inglês Do Not Resuscitate), no caso de ocorrer uma parada cardiopulmonar. Pode incluir todas as medidas e procedimentos

que o paciente determinar. Em 1990, a Suprema Corte reconheceu o direito do paciente em recusar, sobre

a proteção dessa lei, os tratamentos de manutenção artificial da vida, a hidratação parenteral e a nutrição enteral.

8 A lei institui a figura do ‘responsável legal’ ou ‘curador para o cuidado da saúde’, que é uma pessoa, determinada

pelo paciente, a quem o médico deve dirigir-se para obter o consentimento informado e tomar as decisões cabíveis.

A lei atribui a ela três funções: a de acompanhar os cuidados prestados para verificar se a vontade do paciente está

sendo atendida; a de decidir substitutivamente a ele em relação à realização ou manutenção de procedimentos; e

decidir o que é de mais interesse para o paciente. A lei não estabelece condições para a nomeação desse responsável

ou curador.

9 Também aqui, pode ser indicado um curador. A lei exige que tais determinações sejam incluídas no prontuário

do paciente.

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