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Escritos de Saúde Coletiva

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escritos de saúde coletiva

13,3 milhões de reais entre o que eles receberam do governo federal para adquirir medicamentos

de alto custo e o que foi efetivamente dispensado aos pacientes.

Sem acesso aos medicamentos de que necessitam, resta aos pacientes – os do SUS e os dos

planos – a via judicial.

Agrava essa situação o fato de que, tanto quanto a assistência farmacêutica, é igualmente

insatisfatória a atuação das advocacias e assistências jurídicas das secretarias estaduais e municipais

de saúde: na grande maioria das causas, a liminar é concedida sem que os réus façam defesa,

agravem, solicitem a produção de provas ou mesmo compareçam às audiências. Tampouco os

representantes do Ministério Público – que tem interveniência necessária nesses casos – conseguem

nem a informação nem o assessoramento de que necessitam para atuar. O resultado é, na

maior parte das vezes, uma decisão pouco informada do juiz.

O segundo fato que essa judicialização excessiva evidencia é a utilização dessa situação de

indigência do assessoramento jurídico dos gestores estaduais e municipais do SUS por representantes

de indústrias farmacêuticas. Detentores de patentes para medicamentos de alto custo e

para doenças raras, eles identificam e incentivam pacientes e famílias a se organizar e buscar, pela

via judicial, o fornecimento, pelo SUS, dos medicamentos de que necessitam. Mesmo que o autor

da ação seja beneficiário de um plano de saúde, raramente as operadoras são acionadas.

As secretarias de saúde, por sua vez, propugnam que seja barrado o número crescente de

decisões judiciais que obrigam o fornecimento de medicamentos, principalmente para tratamentos

de alto custo e que não fazem parte das relações nem dos protocolos clínico-terapêuticos

adotados, uma vez que isso compromete volumes crescentes dos recursos orçamentários para

assistência farmacêutica básica e para as doenças de alta prevalência, criando dificuldades para a

execução das políticas do setor.

Eles têm razão: em que pese a importante elevação dos gastos do SUS com assistência farmacêutica

ocorrida nos últimos anos, a judicialização, elevando grandemente os gastos com os

chamados medicamentos excepcionais (de alto custo), vem consumindo a maior parte dos recursos

alocados para a assistência farmacêutica como um todo e comprometendo o esforço que

objetiva sua ampliação no âmbito do SUS.

Em verdade, nenhum sistema de saúde – público ou privado, nacional ou estrangeiro – oferece

cobertura integral e universal, isto é, a todos os pacientes, todas as ações e serviços disponibilizados

pela tecnologia médica conhecida. Eles não podem nem devem, sob risco de comprometer

sua gestão e a sustentabilidade. No caso da assistência farmacêutica, várias formas são adotadas

para estabelecer esses limites, entre as quais a limitação de cobertura a medicamentos constantes

de relações de medicamentos aprovadas – como é o caso do Brasil, com duas delas: a Relação

Nacional de Medicamentos Essenciais e a Relação de Medicamentos Excepcionais –, a medicamentos

constantes dos protocolos clínico-terapêuticos adotados ou a medicamentos genéricos;

ou a participação do paciente no custeio.

Este, por sinal, é o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF). Em duas recentes

decisões, a Ministra Ellen Gracie, presidente daquele tribunal, entendeu que, com efeito, a gestão

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