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Escritos de Saúde Coletiva

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escritos de saúde coletiva

Para concluir, o Senador Leonel Paiva crê que “nada é mais justo e humanitário do que reduzir

o pesado ônus dessa parte de nossa população, e cobrar dos órgãos governamentais ação firme

contra as verdadeiras causas da condição corroída da Seguridade Social no país: a ineficiência, a

falta de fiscalização, ilicitudes etc.”

Fica, assim, evidente, que o objetivo é mexer na sistemática de financiamento do setor saúde

e a forma encontrada foi a de alterar o dispositivo constitucional que dispõe sobre o financiamento

da seguridade social. Forma essa que pressupõe, ainda, pelo menos três simplificações: a de

que a causa da “condição corroída” da seguridade social é a ineficiência e a falta de fiscalização,

mas não os mecanismos de seu financiamento; a de que é uma “questão de justiça e humanidade”

permitir que quem paga plano ou seguro privado de saúde deva contribuir menos para a

seguridade social; e a de as contribuições sociais para a saúde destinam-se a financiar apenas a

assistência médica, isto é, que confunde saúde com assistência médica.

Assim, o estudo discutirá o conceito de equidade e suas relações com o conceito de justiça

social (item 2); analisará os desdobramentos da implementação dos dispositivos constitucionais

relativos ao financiamento da seguridade social e da saúde (item 3) e reverá, brevemente, a evolução

histórica do mercado de serviços privados de saúde em nosso País (item 4). Espero assim estar

oferecendo um conjunto de subsídios que permitam caracterizar o contexto político e filosófico

em que se inscreve a PEC 18/98 e, ao mesmo tempo, discutir os argumentos que a justificam.

Equidade como princípio fundamental de justiça social

O conceito de equidade é ideológico.

No entender do liberalismo clássico, a saúde e o bem-estar social pertencem ao âmbito do

privado, devendo seu equacionamento e satisfação serem deixados para a família, a comunidade

e os serviços privados. Qualquer intervenção do Estado nessa área seria antinatural, por afastar as

formas tradicionais de proteção social baseadas na família e na comunidade; antiprodutiva, por

engendrar a dependência e o paternalismo e, por tutelar a atuação dos empresários do setor e

limitar a concorrência, desorganizar a produção. A intervenção do Estado impediria a realização

plena da livre iniciativa.

Para os liberais clássicos, a equidade desejada é aquela caracterizada pela igualdade de oportunidades:

com oportunidades iguais, prevaleceria a desejada competição, da qual resultaria o

sucesso ou fracasso dos indivíduos segundo seus méritos, habilidades e talento. É a desigualdade

o motor da iniciativa individual. Do ponto de vista do mercado de bens e serviços, a competição

teria o papel saneador de excluir os empreendimentos que oferecessem produtos e serviços mais

caros e de pior qualidade.

Em relação à seguridade social (saúde, previdência, assistência), as necessidades de cada um

– uma vez garantida a igualdade de oportunidades – deveriam ser satisfeitas pelos mecanismos

de mercado.

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