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Escritos de Saúde Coletiva

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escritos de saúde coletiva

5.5 - A regulamentação do uso de células embrionárias em

diferentes países (2004)

Afinal, do que estamos falando? Problemas de imprecisão terminológica

e de delimitação da matéria.

Um problema presente em toda a legislação estudada – inclusive a nossa – é a imprecisão

terminológica.

Isso é especialmente grave em relação ao conceito de “embrião”, termo empregado em biologia

para designar a entidade em desenvolvimento a partir da implantação no útero até oito semanas

depois da fecundação (1). O óvulo fecundado, antes da implantação, é denominado “zigoto”;

e o embrião, a partir da nona semana, é denominado “feto”, denominação que conserva até o

nascimento. As expressões “células embrionárias”, “doação de embriões” e “transferência embrionária”

são, assim, inapropriadas já que, em todos esses casos, estamos falando de zigotos e não

de embriões.

Assim, levadas ao pé da letra, a legislação dos vários países e as normativas internacionais

sobre a regulação do uso de células “embrionárias” cuidam da pesquisa, da reprodução assistida

ou do tratamento com uso de células que, em verdade, são zigóticas.

Esse equívoco terminológico está presente em todas as legislações atualmente existentes sobre

a matéria, com exceção da lei espanhola que elide o problema, ao denominar esses zigotos

de “pré-embriões”.

Em vista disso, adotaremos, aqui, a terminologia empregada nessas leis segundo a qual “embrião”

é entendido como a entidade em desenvolvimento durante os primeiros 14 dias, anterior

à implantação no útero (2)

Da mesma forma, é difícil, nesse campo, estabelecer limites precisos entre pesquisa e uso clínico

ou terapêutico, na medida em que a tecnologia e a própria pesquisa básica desenvolveram-se

e vêm se desenvolvendo muito associadas às necessidades da clínica.

Por outro lado, essa distinção não deveria ser de importância para a regulação do uso de

embriões humanos, cujo princípio norteador deveria ser a existência ou não de segurança e benefício

para o embrião.

Características gerais da legislação sobre uso de células embrionárias.

Na grande maioria dos países da África, do Oriente Médio, da Ásia e da América Latina inexistem

regulamentos sobre a matéria. Na Europa, no entanto, apenas dois países – Bélgica e Itália

– não contam com tais regulamentações, sendo que, no segundo caso, o parlamento italiano

está ainda trabalhando com uma lei sobre a pesquisa com embriões humanos. Um projeto de

lei, já aprovado pelo senado italiano em dezembro do ano passado, encontra-se, atualmente, na

câmara dos deputados.

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