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Escritos de Saúde Coletiva

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coleção de estudos do Doutor Luiz Carlos P. Romero

Em países como o nosso em que a lei antidroga não apenas criminaliza o uso como também o

‘auxiliar alguém a usar’, tem havido impedimentos à implementação e manutenção de programas

de redução de danos, principalmente pela interpretação que tem sido feita da legislação vigente

que transforma seus executores em criminosos.

Felizmente essa situação tende a alterar-se, estando a firmar-se jurisprudência em contrário. 49

Uma noção que está na base da principal crítica aos programas de redução de danos é a de que

essas ações são diversionistas em relação ao que denominam ‘a raiz do problema’: o uso de drogas.

A crítica de que programas de redução de danos opõem técnicos de saúde e autoridades policiais

igualmente não é verdadeira. Ao contrário: sua implementação envolve uma relação de parceria

essencial a sua boa execução e, como resultado observável, encontra-se que a polícia ficou

mais persuadida da importância de não interferir nas ações de troca de seringa e tratamentos de

metadona, ao mesmo tempo em que o pessoal de saúde tornou-se mais consciente da gravidade

e das dificuldades do trabalho da polícia em relação à repressão ao tráfico e à violência, passando

a atuar cooperativamente (18).

Nos países pobres, acresce-se a este problema um sério dilema: em situações nas quais equipamentos

de injeção são caros e insuficientes para a rotina dos serviços de saúde, dificilmente as

autoridades sanitárias desviarão tais recursos escassos para a prevenção da aids entre UDI.

O mesmo acontece em relação à vacinação contra a hepatite, onde as vacinas são caras e nem

sempre estão disponíveis sequer para a vacinação de crianças e trabalhadores de saúde.

Pela mesma razão será difícil persuadir autoridades sanitárias a dirigir recursos públicos escassos

para programas de desintoxicação por metadona, cujos custos médios anuais de cada

paciente superam o gasto per capita médio com saúde da maioria dos países subdesenvolvidos.

Uma outra questão a preocupar defensores e detratores de programas de redução de danos

é a situação das populações residentes nas rotas de tráfico. A disponibilidade e o baixo preço da

droga nessas comunidades, associados à disponibilidade de equipamentos de injeção, poderão

levar os usuários a substituir a administração pela via fumada ou cheirada pela via injetável.

O futuro da estratégia deverá ser sua adoção em programas para a prevenção das hepatites,

a redução das mortes por overdose, a redução da iniciação no uso de drogas ilícitas, em especial

para a redução da iniciação precoce.

Resultados: Na Espanha, em geral, a redução nos riscos associados aos modos de administração

há sido notória ao contrário, as mudanças nas condutas sexuais de risco foram mais modestas.

No Reino Unido, uma avaliação de 1996, concluiu que a adoção de programas de redução de

danos está, até o momento, conseguindo controlar a epidemia de HIV entre UDI.

49 Ver a respeito: Parecer nº 01/97/Ass/CGMP, da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Santa

Catarina. Boletim Epidemiológico - Aids (Ministério da Saúde), ano 10, n. 3, p. 5, 1997 (Encarte)

197

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