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Escritos de Saúde Coletiva

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coleção de estudos do Doutor Luiz Carlos P. Romero

Dois países, no entanto, aprovaram, recentemente, leis regulamentando a eutanásia: Holanda

e Bélgica. Na Suíça, o Senado Federal está estudando uma regulamentação da eutanásia.

b.1. Holanda

Em 1º de abril de 2002, a Holanda se converteu no primeiro país do mundo a permitir a eutanásia,

por meio de uma lei que a regulamenta, denominada Termination of Life on Request and

Assisted Suicide Act.

A “ajuda para morrer” já tinha sido reconhecida pelo Tribunal Superior daquele país, em 1984,

e, de facto, permitida, em 1994, em determinadas circunstâncias, em virtude de um acordo firmado

entre o Ministério da Justiça e a associação médica. Com a lei que entrou em vigor em 2002, o

suicídio assistido é, agora, uma opção legal para os pacientes terminais, sem converter os médicos

em criminosos.

Pacientes maiores, desenganados, com sofrimento insuportável e sem alternativas de alívio,

podem beneficiar-se da eutanásia. No entanto, apenas médicos – e não o próprio paciente ou

seus familiares – estão autorizados a administrar a medicação indicada.

O regulamento prevê que o doente faça uma petição “voluntária e meditada” e que haja uma

segunda opinião médica, além da do médico assistente. Petições escritas são aceitáveis para pacientes

em coma ou incapacitados de expressar sua vontade.

Todos esses procedimentos devem ser registrados no prontuário do paciente.

A lei cria comissões especiais – não-judiciais – a quem incumbe supervisionar os casos de

eutanásia, com jurisprudência regional e nacional. As mortes por eutanásia devem ser, necessariamente,

notificadas a essa autoridade regional.

Do ponto de vista legal, as alterações procedidas pela nova lei no código penal holandês

isentam o médico de punição nos casos de eutanásia que cumpram os requisitos anteriormente

descritos, mas não descriminalizam outras formas de terminação da vida ou de suicídio assistido.

A lei não reconhece, também, o direito do paciente de exigir a eutanásia ou o suicídio-assistido

nem a obrigação de o médico atender à solicitação.

O principal argumento em favor da eutanásia, na Holanda, tem sido, sempre – nos julgamentos

éticos, nas cortes de justiça e nos parlamentos – a necessidade de mais autonomia para o

paciente e o reconhecimento de que o paciente tem o direito de tomar suas próprias decisões

sobre o fim de sua vida.

A definição adotada de eutanásia (“uma ação que objetiva tirar a vida de uma pessoa por seu

requerimento”) inclui, apenas, a eutanásia voluntária.

b.2. Bélgica

A lei belga que regulamenta a eutanásia é de 28 de maio de 2002, e conceitua eutanásia como

“por fim à vida de uma pessoa, por sua solicitação”. Não inclui o suicídio assistido.

O médico que realiza a eutanásia não comete crime quando se assegura de que o paciente era

maior ou emancipado e legalmente competente e consciente no momento em que faz seu pedido;

que esse pedido é voluntário, bem considerado e repetido, e não é resultado de nenhuma

pressão externa; que se encontra sob constante e insuportável sofrimento físico ou mental que

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