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O Dinossauro - Ordem Livre

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liberal romântico qualquer, ao lutar contra seu irmão D. Miguel. A influência francesa<br />

persistiu no início da República. Se é certo que ela se manifestou principalmente através do<br />

positivismo (que era ditatorial), não estaria eu defendendo uma tese esdrúxula se afirmasse<br />

que foram principalmente os aspectos românticos do "Humanismo" na vida e obra de<br />

Augusto Comte — e não seu positivismo científico — que prosperaram com maior vigor<br />

em nossa terra. O Castilhismo de que nos fala Ricardo Vélez Rodríguez está nessa linha.<br />

Três são, a meu ver, os elementos essenciais do romantismo político, examinado<br />

sob o prisma de uma psicopatologia da sociedade brasileira:<br />

1) O predomínio do fator emocional, em detrimento do racional. Hegemonia do<br />

coração sobre a mente. Como corolário, a constatação de que o romantismo funciona na<br />

base de uma lógica defeituosa, arcaica, e sofre a influência de slogans, de princípios<br />

sociológicos de evidente primarismo, de concepções conspiratoriais do mundo (os grandes<br />

bancos, os judeus, os monopólios internacionais, o Pentágono, as multinacionais, o FMI, a<br />

CIA, etc), de projeções contra bodes expiatórios estrangeiros, de ideologias espúrias. O<br />

romântico é essencialmente o indivíduo possuído pelo incubo ideológico.<br />

2) O ímpeto libertário utópico — o que implica o frenesi antinômico irrefletido<br />

que despreza a difícil problemática da ordem legal, isso porque, negando o mistério da<br />

iniquidade, julga o homem fundamentalmente bom ("O brasileiro é homem bom"), cabendo<br />

à sociedade toda a culpa dos males deste nosso mundo imperfeito. O romantismo gera<br />

assim o álibi para o crime, a revolta e a transgressão.<br />

3) A confiança na letra ao invés de no espírito da lei abstrata. Em outras palavras,<br />

a convicção de que as instituições funcionam através de cartas, constituições, leis, decretos,<br />

regulamentos, organogramas, etc, expedidos sem qualquer consideração quanto à sua<br />

aplicabilidade e meios de imposição, se necessários coercitivos. O romântico não<br />

compreende que, em qualquer lei, o importante não é sua mera proclamação verbal, mas a<br />

determinação interior de obedecê-la e a exterior de impô-la. Sobretudo, a ilusão nefasta que<br />

considera a possibilidade de, através de uma simples penada, resolver os complexos<br />

problemas políticos e sociais da nacionalidade. O que se poderia também descrever como a<br />

"magia negra institucional", a superstição de que o plano arquitetônico ergue o edifício por<br />

si mesmo quando, na realidade, o dilema político se debate na educação e cultura do povo.<br />

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