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O Dinossauro - Ordem Livre

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fruto exclusivo dos idos de abril de 1964. Na presidência Castello Branco se procurou<br />

mesmo reagir contra as tendências já sensíveis nas crises de 1930, 1937 e 1954/55. Foi com<br />

o general Orlando Geisel, chefiando o exército sob a presidência Médici, e na administração<br />

do irmão, o presidente prussiano Ernesto Geisel, que se consolidou a hegemonia do sistema.<br />

Mas o autor assinala enfaticamente, citando Raimundo Faoro e sua obra Os donos do poder,<br />

que os burocratas brasileiros nasceram com o primeiro governo-geral, o de Tome de Souza.<br />

Ricardo Vélez Rodríguez, era sua contribuição para o Curso de introdução ao<br />

pensamento político brasileiro (Unidades V e VI, Editora da UnB), lembra também que,<br />

segundo Max Weber, nos países em que vingou uma experiência feudal completa, como na<br />

Inglaterra, o Estado moderno surgiu de forma desconcentrada. "A manifestação dessa<br />

desconcentração do poder do Estado é o regime de monarquia constitucional imperante nas<br />

Ilhas Britânicas, desde a Revolução de 1688. Pelo contrário, nos países em que a<br />

organização feudal não foi forte, como no caso da Espanha e de Portugal, o estado moderno<br />

consolidou-se como poder concentrado nas mãos do monarca, dando ensejo, assim, à<br />

organização estatal patrimonial, cujas características essenciais são as seguintes: em<br />

primeiro lugar, o poder político é exercido como uma forma de dominação tradicional,<br />

alicerçada não no consenso da comunidade, mas num arcabouço de tradições de tipo<br />

religioso; em segundo lugar, o poder político é exercido pelo monarca (presidente,<br />

governador ou chefe), não como instância pública, mas como se fosse uma propriedade<br />

patrimonial familiar; em terceiro lugar, desenvolve-se no seio do Estado um grande<br />

aparelho burocrático, que serve como apoio legitimador para compensar a ausência de<br />

consenso de parte da Nação".<br />

Weber fortemente acentua a irracionalidade do sistema de administração<br />

patrimonialista. Poderíamos, contudo, argumentar com um tipo de racionalidade suigeneris,<br />

uma racionalidade determinada pelo critério dos interesses afetivos, ao invés de o<br />

serem por considerações abstratas de eficiência. Esse é o motivo pelo qual Jung inclui o<br />

"sentimento" entre as funções racionais, embora diametralmente oposto ao "pensamento"<br />

que, este sim, é positivamente admitido como função de racionalidade lógica. Os critérios<br />

patrimonialistas são critérios de racionalidade afetiva, determinada pela lógica dos<br />

interesses pessoais, em contraste com os valores racionais de eficiência e performance que<br />

surgem com o sistema de autoridade denominada por Weber de "racional-legal".<br />

Estendendo o argumento, salienta o sociólogo alemão que, "nos sistemas<br />

patrimoniais geralmente, e particularmente nos de tipo descentralizado, toda autoridade<br />

governamental tende a ser tratada como vantagens econômicas que são apropriadas<br />

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