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O Dinossauro - Ordem Livre

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País dos paradoxos, no Brasil os efeitos úteis são às vezes contrários à lógica<br />

aparente. É assim que, certa vez, no Maranhão, cortaram em um terço o número de eleitores<br />

e houve democratização. Também cada vez que diminui a extensão da rede ferroviária há<br />

progresso. A explicação, por mais estranho que pareça, é que, no primeiro caso, se<br />

suprimiram os eleitores fantasmas; no segundo, os ramais antieconômicos. Há também<br />

muitas cidades do Nordeste em que se registram mais atestados de óbito do que certidões de<br />

nascimento: a explicação é que o atestado de óbito é imprescindível para enterrar os mortos,<br />

ao passo que a certidão de nascimento — para os caipiras que são pobres e geram muitas<br />

crianças com poucas perspectivas de sobrevivência — é cara demais e difícil de obter. O<br />

elevado preço dos cartórios e da Justiça é responsável pelo fato de que, ao que parece,<br />

somente 55% das 4,5 milhões de crianças que nascem a cada ano serem registradas aos<br />

primeiros dias de vida, como manda a lei, nos 2.392 cartórios de Registro Civil existentes.<br />

As demais permanecem sem existência legal. Como trezentas a quatrocentas mil morrem,<br />

de qualquer maneira, antes de completar o primeiro ano de vida, pode então acontecer o<br />

resultado paradoxal mencionado acima. O não-registro no período de quinze dias após o<br />

parto acarreta uma multa de 100% que agrava a falta de incentivo aos pais para legalizarem<br />

o nascimento do filho. Esse me parece ser um dos exemplos mais flagrantes do conflito<br />

entre país real e país legal, para o qual os sociólogos insistentemente apontam, porém sem<br />

resultados.<br />

O Estado Cartorial, de que falavam Hélio Jaguaribe e os ilustres mestres do antigo<br />

ISEB, onera justamente os pobres. Acontece que o abuso favorece as caixas de assistência<br />

dos advogados, a OAB, as caixas de assistência do ministério público, procuradores,<br />

membros da Assistência Judiciária, Associação de Conselheiros dos Tribunais de Conta e<br />

outras entidades no gênero. Todas elas, ilegalmente vejam bem, se locupletam com o<br />

esbulho, cobrando uma taxa sobre todo ato realizado nos ofícios de Registro Civil, Registro<br />

de Imóveis, etc. O Cartorialismo é promovido pelo próprio poder judiciário! Hélio<br />

Jaguaribe, infelizmente, não fala disso e propõe um reforço do regime social-estatizante.<br />

Também no Brasil vigora o reverso da antiga fórmula famosa que deu origem à<br />

democracia representativa: "não pode haver taxação sem representação". Entre nós, o<br />

Congresso é mais generoso com os dinheiros públicos do que o Executivo e uma das<br />

grandes preocupações dos Atos Institucionais, no período do regime militar, era conter a<br />

fúria perdulária dos congressistas. O empreguismo, como veremos em outra seção, é a<br />

principal característica, o vício de nascença dos Estado cartorial jaguaribeano.<br />

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