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O Dinossauro - Ordem Livre

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imposição de foros, nas sesmarias do Brasil, equivalendo a uma apropriação legal do<br />

respectivo domínio direto, "inaugura o regime dominialista da instituição das sesmarias,<br />

que perde desde então o seu caráter de restrição administrativa do domínio privado ... para<br />

assumir definitivamente a concessão ... de latifúndios"(Pequena história territorial do<br />

Brasil, Porto Alegre, 1954). A Casa Grande do sistema sesmarial, no reino do açúcar com a<br />

monocultura e a escravidão africana, conquista a paisagem. É um sistema indiscutivelmente<br />

feudal. A serviço, porém, do mercantilismo patrimonialista do Estado português com<br />

controle direto sobre a área litorânea da colônia.<br />

Referindo-se também ao regime clientelista imperante no período da República<br />

Velha, acentua Faoro especificamente seu caráter semi-feudal. "Cada Estado terá seu<br />

domínio pessoal ou de uma família, de um chefe ou de um grupo fechado. O norte se<br />

comporá de muitos ducados com as chamadas satrapias.... Cada Estado terá seu dono.<br />

Minas Gerais será o domínio de Tarasca; S. Paulo do Partido Republicano Paulista; o Rio<br />

Grande do Sul não sairá durante 25 anos das mãos férreas de Borges de Medeiros; o Ceará<br />

caberá aos Acioli; Rosa e Silva terá Pernambuco ao seu dispor".<br />

O coronelismo, o clientelismo, o compadrio, o empreguismo, esse emaranhado<br />

extremamente confuso de relacionamentos e obrigações personalistas, ao nível municipal,<br />

que se associam à estrutura patrimonial do país, consistem essencialmente no<br />

aproveitamento privado da coisa pública. O "coronelismo" representa a forma local de<br />

domínio personalista. O patrimônio privado é ao mesmo tempo o patrimônio público. A<br />

privatização concreta se traduz pela incapacidade de conceber o governo como oriundo de<br />

um pacto social abstrato em que, segundo Hobbes, Locke e Rousseau, o Estado utiliza as<br />

leis como instrumento de sua autoridade. Um antigo governador do Ceará, o ministro<br />

Parsifal Barroso, contou-me que, quando visitava uma aldeia do interior, a população<br />

acodia para recebê-lo, aos gritos de "lá vem o governo!...": a pessoa do governador é<br />

confundida com o próprio governo, sem distinção entre o corpo concreto do homem e a<br />

ideia abstrata de uma instituição.<br />

Em sua obra monumental sobre A cultura brasileira, Fernando de Azevedo<br />

confirma a opinião desses autores. Escreve ele:<br />

"Enquanto... o Estado surge, na América do Norte, como uma criação consciente<br />

dos indivíduos e os cidadãos se mostram pouco desejosos de vê-lo intervir nas suas<br />

relações, no Brasil o Estado aparece como uma providência que precede os indivíduos e a<br />

que se recorre como um sistema de amparo e de proteção. O que se vê, atrás da estrutura do<br />

Estado não é o interesse coletivo de que é ou deve ser a suprema expressão; não é uma<br />

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