13.07.2015 Views

Número 13 / 14 - uea - pós graduação

Número 13 / 14 - uea - pós graduação

Número 13 / 14 - uea - pós graduação

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Apesar do avanço no reconhecimento das sementes locais, a lei deixa acritério do Ministério da Agricultura, “considerados os descritores socioculturaise ambientais”, definir se as variedades locais se caracterizam ou não como“substancialmente semelhantes aos cultivares comerciais”. Trata-se de umaincoerência, pois é a própria lei que define a variedade local como aquela“desenvolvida, adaptada ou produzida por agricultores familiares, assentadosda reforma agrária ou indígenas”, com características fenotípicas “reconhecidaspelas respectivas comunidades”. Deve competir às comunidades locais (aindaque com o apoio e a participação do Ministério da Agricultura ou do Ministériodo Desenvolvimento Agrário e de técnicos da área agrícola) definir os critériospara a identificação e a caracterização das variedades que desenvolveram,produziram ou se adaptaram às condições socioambientais locais e específicas,assim como os critérios para diferenciá-las dos cultivares comerciais.Muitas definições de variedades (e sementes) locais, tradicionais oucrioulas têm sido propostas, e destacamos algumas delas. Para Jean Marc vonder Weid e Ciro Correa, as sementes crioulas ou locais são aquelas melhoradase adaptadas por agricultores, por seus próprios métodos e sistemas de manejo,desde que a agricultura se iniciou, há mais de dez mil anos. Eles destacam queexistem centenas de variedades de cada uma das espécies cultivadas, e cadauma delas evoluiu sob condições ambientais, sistemas de cultivo e preferênciasculturais específicas (WEID, CORREA, 2006). Segundo Paulo Petersen, da AS-PTA, as “sementes da biodiversidade” são mantidas pelas famílias agricultorascomo um patrimônio essencial à reprodução de seus modos de vida. “Sãobens naturais e culturais ao mesmo tempo, possuindo características genéticasmoldadas por processos de escolha consciente realizados pelos agricultores”,afirma Paulo Petersen (2007). Dominique Louette propõe que as variedadeslocais de milho sejam consideradas “estruturas genéticas abertas (1999) eWalter de Boef e Jaap Hardon definem as variedades locais como “variedadesou populações que estão sob contínuo manejo pelos agricultores, a partir deciclos dinâmicos de cultivo e seleção (não necessariamente) dentro de ambientesagroecológicos e socioeconômicos específicos” (1993).A Lei de Sementes exige a consideração dos descritores socioculturais eambientais, e não só dos descritores agronômicos e botânicos, justamente paraque sejam considerados, na definição e caracterização das variedades locais, oscontextos socioculturais e ambientais em que essas variedades se desenvolveramou se adaptaram, por seleção natural e pelo manejo dos agricultores. LaureEmperaire destaca que a noção de variedade local, ou cultivar local, varia deacordo com o contexto cultural no qual é usada. Laure Emperaire cita o exemploda mandioca: para o geneticista, uma variedade de mandioca – planta de102 Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 102 12/4/2011 17:33:09

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!