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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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em o risco de suscitar condenação e sanções de sua parte.Isso significa que o sociólogo considera desviante as açõese as maneiras de ser que são mal vista e sancionadas pelamaioria dos membros de um grupoAssim, um desvio corresponde a uma atitude reprovável, e para quesemelhante fato possa ocorrer é necessário que se tenha a noção daquilo quevenha a ser reprovável. Não é possível efetivamente falar em injustiça sem antesconhecer o significado daquilo entendido por justiça, isto é, não se classifica algocomo falso sem antes conhecer o que é verdadeiro. Logo, o desvio pressupõea existências de um universo normativo, o qual raramente constitui-se umconjunto homogêneo. Dessa forma, a distinção entre o que seja desvio ou nãodesvio é variável, dependendo do universo normativo de cada grupo.Como conseqüência, tem-se que o conceito de um ato como criminososvaria em relação ao juízo que é feito pela sociedade sobre esse ato, ou seja, oprincipal critério para se classificar uma conduta como desviante é a reação queela provoca. Alenta Durkheim (2000): “não o reprovamos por ser crime, mas éum crime por que reprovamos”.A sociologia Criminal é uma ciência que não se ocupa unicamente emexplicar a origem da criminalidade, mas também, e de forma incisiva, em analisála.Dessa forma, o estudo do fenômeno criminoso não é realizado apenas medianteuma abordagem historicista, mas também por intermédio de metodologias que sepreocupam em compreendê-lo empiricamente. As teorias que buscam explicaras causas de um crime lançam mão de um conjunto de variáveis e fatoresconsiderados relevantes para seu entendimento. Consequentemente utiliza umexpressivo número de modelos teóricos e empíricos, não raro, divergentes entresi.Segundo Cano (2002, passim) é possível identificar as diversas abordagenssobre as causas do crime em cinco grupos: teorias que tentam explicar o crimeem termos de patologia individual; teorias centradas no homo econômicos, istoé, no crime como uma atividade racional de maximização dos lucros; teoriasque consideram o crime como subproduto de um sistema social perverso oudeficiente; teorias que entendem o crime como uma perda de controle e dadesorganização social na sociedade moderna; e, correntes que defendemexplicações do crime em função de fatores situacionais ou de oportunidades.A Sociologia Criminal contemporânea tem duas grandes vertentes: anorte-americana e a européia. O modelo europeu estrutura-se sobre o legadointelectual do Sociólogo francês Émile Durkheim (1858-1917), tendo comomaior instrumento analítico a chamada teoria da anomia social. Esta percebeo crime como se tratasse de um fator constituinte da ordem social dotado de36 Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 36 12/4/2011 17:33:06

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