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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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processo de diálogo entre a compreensão e cada uso e costume que for diferente,por exemplo, somente a subsistência do consumo do pescado para algumascomunidades e para outras, subsistência do consumo do pescado e a venda dopescado. Essa diversidade de interesses foram dialogados durante o processo deelaboração deste acordo de pesca aconteceu também com os outros usuários. Porfim, no acordo de pesca nº 11/2003, a alteridade jurídica foi efetivada através doconsenso, isto é, da tomada de decisões dialogada.EMPODERAMENTO DA ALTERIDADE JURÍDICA NOS CONFLITOS SOCIOAM-BIENTAIS PESQUEIROSA alteridade jurídica nos conflitos pesqueiros é a aplicação fática daresponsabilidade solidária entre os usuários que participam nas elaborações dosacordos de pesca. Dessa forma, a alteridade jurídica é um instrumento de soluçãode conflitos entre comunidades pesqueiras e destas com os outros usuários, poisé de se considerar que as comunidades pesqueiras envolvidas vivem em ummesmo ecossistema, que se comunicam para o co-manejo de espécies atravésdo acordo de pesca nº 11/2003. A alteridade jurídica é a forma de recepçãointer- relacional entre as comunidades, de seus usos, costumes e conhecimentosecológicos locais consolidados e a partir desta consolidação da relação com osoutros usuários.As comunidades tradicionais e pesqueiras da Amazônia Brasileirahistoricamente se organizam e resolvem seus conflitos entre si. Isso significaque trabalham em cooperação para a sustentabilidade ambiental dos recursospesqueiros e a sustentabilidade socioeconômica das comunidades envolvidas.Mas para tanto, é necessário que tais comunidades sejam participantes ativas noprocesso de tomada de decisões e elaboração dos acordos de pesca.Assim sendo, o empoderamento da alteridade jurídica nos conflitospesqueiros acontece através da participação ativa das comunidades pesqueiras,que descentraliza o poder de alguns grupos e consolida o empoderamentointercomunitário. Portanto, a alteridade jurídica é uma abordagem que, quandoutilizada, pode resolver grande parte dos conflitos de maneira mais efetiva. Poiso foco central está na compreensão conjunta dos usuários, especialmente dascomunidades pesqueiras envolvidas; na tomada de decisões, em consenso, otornando mais efetivo, por ser um plano decisório das comunidades com outros(as). Um exemplo real desta abordagem e desta realidade da alteridade jurídicacomo instrumento de solução de conflitos socioambientais, é o caso do acordo298 Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 298 12/4/2011 17:33:23

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