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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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Nesse sentido, cabe destacar, que, em decorrência das análises imprecisase da multiplicidade das interpretações a respeito da temática em apreço, nãoexistem elementos suficientes capazes de viabilizar um ponto teórico preciso afim de seguir em tal abordagem.Entretanto, em conseqüência da necessidade de se estabelecer basespara essa análise, faz-se necessário utilizar um quadro teórico que possibiliteo entendimento da questão aqui abordada. Para tanto, procuramos lançar mãode pressupostos teórico-metodológicos que se têm revelado mais adequadosao entendimento deste fenômeno social: o neo-instutucionalismo, que é acombinação do instrumentalismo sociológico, histórico e da escolha racional(HALL e TAYLOR, 2003), bem como das elaborações teórica de Elster (1994)em sua explicação por mecanismos.Desse modo, esta investigação tem como objetivo proceder à construçãode um significado mínimo do que seja crime organizado e explicar seusmecanismos de atuação. As características desse crime são apontadas por meiode uma revisão bibliográfica das principais vertentes explicativas que dão contado aludido fenômeno. A partir daí procuramos construir uma definição que tomapor base analítica perspectivas das Ciências Sociais, explicando os mecanismosde atuação das organizações criminosas por meio das relações causais,possibilitando, assim, a construção de uma teoria explicativa (OLIVEIRA,2004, passim).Dividimos nossa abordagem em quatro tópicos, inicialmente procuramosexplicar o crime organizado tendo como fonte norteadora a explicação dasprincipais teorias sociológicas que versam sobre o tema posto, para isso fomosdas teorias centradas nas patologias individuais a teoria interacional; em seguida,tratamos de expor a escolha racional em busca de estabelecer critérios objetivos;e por fim, apresentamos as principais organizações criminosas presentes naatualidade.1 EXPLICADO O CRIME ORGANIZANDODeterminadas abordagens na Sociologia utilizam-se do conceito de“conduta desviada” para explicar o crime como desvio social, ou seja, umcomportamento que se afasta das expectativas sociais e contraria os padrões emodelos da maioria social. A esse respeito, define Boudon (1995, p.4<strong>14</strong>).:Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010 35O desvio é o conjunto de comportamentos e situações queos membros de um grupo consideram não conformes àssuas expectativas, normas ou valores e que, por isso, ocorlivrohileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 35 12/4/2011 17:33:06

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