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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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No entanto, essa questão precisa ser aprofundada e repensada para que sejaassegurada a soberania do Brasil e a proteção aos detentores do conhecimentotradicional, associado à biodiversidade.REFERÊNCIASALMEIDA, A. W. B. Terras de Quilombo, terras indígenas, “babaçuais livres”,“castanhais do povo” faxinais e fundos de pasto: terras tradicionalmenteocupadas. Manaus: PGSCA/UFAM/Fundação Ford, 2006.ALVES, E. C. “Direitos de quarta geração: biodiversidade e biopirataria”. In:Revista da Academia Paulista dos Magistrados, São Paulo, p. 53, nov./2002.BECK, U.. La sociedade de riesgo: hacia uma nueva modernidad. Barcelona:Paidós, 1998.BECKER, B. K. Amazônia: geopolítica na virada do III milênio. Rio de Janeiro:Garamond, 2006.BECKER, B. K. “Da preservação à utilização consciente da biodiversidadeAmazônica”. In: GARAY, I.; BECKER, B. K. Dimensões humanas dabiodiversidade: o desafio de novas relações sociedade-natureza no século XXI.Petrópolis: Vozes, 2006.BRASIL. Presidência da República. Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas eatividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.BRASIL. Presidência da República. Decreto n. 2.519, de 16 de março de 1998.Promulga a Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinada no Rio deJaneiro, em 5 de julho de 1992. Brasília, 1998.Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010 271livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 271 12/4/2011 17:33:21

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