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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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Este tipo de positivação dialética, decorrente da luta dos Povos Faxinalensese seu Movimento Social, Articulação Puxirão dos Povos Faxinalenses, dá ensejoa um processo transformativo que pode acontecer mesmo dentro das esferasinstitucionais.Várias questões devem ser ressaltadas para o entendimento daspeculiaridades destes povos e o quão relevante são estes direitos. O primeiroponto é a descrição dos elementos peculiares das comunidades faxinalenses,salientando a forma de vida e as características próprias deste povo.Importante salientar também, o auto-reconhecimento da identidadefaxinalense, onde cabe ao próprio grupo social se reconhecer como tal, desdeque seu modo de viver seja o característico desta comunidade tradicional, nocaso a faxinalense.Um próximo ponto é a vinculação do poder público, no reconhecimentodos faxinalenses através de certidão de auto-reconhecimento. Algo que deixamais evidente a necessidade de se assegurar o direito destes povos.Por fim, o caráter de legitimidade existente nos acordos comunitários,feito entre os próprios faxinalenses, sendo reconhecidos pelo poder público estaprática da comunidade.Outra norma que pode ser citada é o Decreto nº 3446/97 – ARESUR (ÁreasEspeciais de Uso Regulamentado). Este Decreto, por ser estadual, vale para asáreas que se encontram dentro do Estado do Paraná. Ele reconhece e caracterizaclaramente, a existência do modo de produção denominado “Sistema Faxinal”,buscando criar condições para a melhoria da qualidade de vida das comunidadesresidentes, a manutenção do seu patrimônio cultural e preservação dos recursosambientais. Não cabendo então, nenhum outro modo de produção ou forma deações que diferenciem do jeito de ser dos faxinalenses dentro das áreas.Alguns faxinais ainda não foram reconhecidos por este Decreto, poiso reconhecimento se dá caso a caso, por faxinal. Nas áreas devem conter suadenominação, superfície, os limites geográficos, diretrizes para conservaçãoambiental, que deverão ser analisados pelo Secretário de Estado do MeioAmbiente, que definirá a área através de um ato administrativo.Assim, as áreas poderão ser registradas no Cadastro Estadual de Unidadesde Conservação – CEUC – desde que caracterizado o uso coletivo da terra paraprodução animal, a produção agrícola de policultura alimentar e a conservaçãoambiental, característica dos povos faxinalenses.Além disso, os Municípios em que estão reconhecidas áreas de faxinaisatravés do Decreto ARESUR, podem receber o ICMS (Imposto de Circulaçãode Mercadorias e Serviços) Ecológico, sendo uma fonte de renda a mais parao Município, que através de leis municipais podem reverter estas verbas parafomento do próprio Faxinal.<strong>14</strong>6 Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd <strong>14</strong>6 12/4/2011 17:33:12

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