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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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TERRAS INDÍGENAS E FRONTEIRASNACIONAIS: UM ESTUDO JURÍDICO SOBRE ASTERRITORIALIDADES INDÍGENAS NA FAIXADE FRONTEIRA DA AMAZÔNIA BRASILEIRAMestrando:Banca Examinadora:Alex Justus da SilveiraProf. Dr. Fernando Antônio da Carvalho (Orientador – UEA)Prof. Dr. Alcindo José de Sá (UFPE)Prof. Dr. Carlos Frederico Marés de Souza Filho (UFPR)Resumo: A presente dissertação tem como objetivo a análise da recorrentediscussão sobre a demarcação de terras indígenas situadas nas faixas de fronteirada Amazônia brasileira. Diversos discursos tem se difundido no sentido derelativizar os direitos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas,sobretudo, aquelas que estão localizadas nas áreas limítrofes com outros paísesda América do Sul e que são objeto de territorialidades específicas de diversospovos indígenas que ocupam essas regiões. Um dos argumentos que maisquestionam o reconhecimento das terras indígenas nessas áreas constitui-se nofato de se tratarem de vastas extensões territoriais com densidade demográficamuito reduzida, o que representa um risco à segurança e à soberania nacional.Este estudo faz uma contextualização histórica dos direitos territoriais indígenase demonstra, que até mesmo hoje em dia, com o tratamento humanista trazido pelaConstituição no que tange os direitos indígenas sobre as terras tradicionalmenteocupadas, a contradição entre o previsto na legislação e o interesse do Estado emimplementá-las é gritante. Procura também, analisar o processo de consolidaçãodas fronteiras nacionais e construção do Estado moderno, a fim de demonstrara importância propositadamente esquecida dos povos indígenas na constituiçãodas fronteiras que atualmente compõem o Brasil, bem como, mostrar que asterritorialidades indígenas não são compatíveis com a categoria “território”,cujo engessamento característico deste elemento do Estado moderno, não seenquadra no conceito de territorialidade específica dos diversos povos indígenasque compõem a pluralidade social brasileira. Ao final, conclui-se que o Estadobrasileiro deve necessariamente reconhecer os direitos originários dos povosindígenas, sobretudo, os direitos territoriais indígenas nas faixas de fronteira,Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010 319livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 319 12/4/2011 17:33:24

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