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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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O objetivo da alteridade é fazer uma mudança de ponto de referência,isto é, sair do ponto de referência da violência e do ódio para a solidariedade,responsabilidade, cuidado, respeito e dignidade ao (s) outro (s). Vale salientarque, para Jelin (1996, p. <strong>13</strong>) esta postura de compreender os (as) outros (as), tema origem numa perspectiva interdisciplinar, no qual para se saber dos (as) outros(as), vai-se ter que perguntar como se interage com estes (as), envolvendo osvalores e as éticas destes (as) e não de quem se propõem. Tarefa essa de mudançade perspectiva de existência, sendo-a mais difícil do que a auto existência deambas as partes, isso significa, uma mudança de paradigma relacional, queprioriza a coletividade e não o individualismo.Vale-se desta perspectiva de uma análise na construção de um “Nós”coletivo considerando uma realidade específica. Esta relação, sem sombrade dúvidas começa no plano individual, para depois se ter uma relação intercomunitária e intergeracional Jelin (1996, p. 16) propõe que se tenha etapas doexercício analítico da alteridade: 1. Fazer um eixo de como se definir o “nós”;2. em seguida, descobrir quais são os princípios morais desta relação valendo-sedo ponto de “nós” ou do “outro”, referência dos (as) outros (as) e em 3. ir alémdo “nós” ou “outro”, ao se perceber a alteridade deste outro, sem se perder a desi mesmo. Há de se ater de que há diferentes padrões culturais que devam serconsiderados, como forma de se consolidar o conteúdo da responsabilidade paracom dos (as) outros (as).Ao tratar de responsabilidade, Jelin (1996, p. 16) aponta que esta deveser devidamente fundamentada na consciência moral. Consciência esta nãoocidentalizada, isto é, não padronizada, mas vinculada aos conteúdos básicosda moralidade, da responsabilidade e da solidariedade do outro que sofre,objetivando chegar a uma subjetividade moral autônoma, isso significa queo sentido de alteridade vai ser posto conforme uma autonomia subjetiva quesustenta a relação intersubjetiva a partir das redes de comunicação e gruposenvolvidos. Desta feita, a relação intersubjetiva no Direito, está configurada noDireito Subjetivo e ser de máxima importância para se falar de uma alteridadejurídica.Conforme Ráo (2004, p. 215) Direito Subjetivo é:a faculdade que ela (a norma) confere às pessoas, singularesou coletivas, de procederem segundo o seu preceito, istoé, entre a norma que disciplina a ação (norma agendi) e afaculdade de agir em conformidade com o que ela dispõe(facultas agendi)280 Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 280 12/4/2011 17:33:22

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