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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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como seu sinônimo. De fato, e como bem observado por Bruce Albert, “`meioambiente´ denota uma exterioridade e pressupõe, portanto, o ponto de vistade um sujeito-centro definidor: a sociedade-mercado industrial global”; modode pensar não concebido pelos yanomami que, como visto anteriormente, seconsideram filhos descendentes da terra e da criatura das águas.O nosso etnocentrismo conseguiu reduzir a natureza a um mero de<strong>pós</strong>itode recursos que imaginávamos inesgotável, sem qualquer possibilidade dereação, inerte e muda às demasiadas violações, “situada fora da sociedade e dacultura, uma `natureza morta´, submetida a vontade e a exploração humanas”.Mas para os yanomami, ao contrário, trata-se de “uma entidade viva,dotada de uma imagem espírito (urihinari), de um sopro vital (wixia) e deuma fertilidade própria (nê rope). Mais ainda, é animada por uma incessantee complexa dinâmica de trocas, conflitos e transformações entre todos os entesque a povoam, sujeitos humanos e não humanos, visíveis e invisíveis” 36 .Na visão yanomami, não há como apartar fisicamente o homem danatureza. São dois organismos vivos que dialogam permanentemente, unidos pormetamorfose desde os primórdios, cuja relação extrapolou o nível da alteridadepara se fixar na reverência à divindade “terra-floresta”.O povo yanomami não ousa se prostrar à “imagem e semelhança” da sua“mãe-natureza”. A terra, o céu e tudo que neles permeiam não lhes foi legadopara usufruto próprio, e nem os yanomami se consideram os protagonistas douniverso. Enxergam-se numa instância inferior e com o firme pro<strong>pós</strong>ito deproteger a sua matriz geracional, numa tarefa messiânica de subserviência aomeio ambiente.3. “CONSTITUCIONALIDADES YANOMAMI”Como alhures relatado, toda a vida social yanomami acabou sendoordenada por símbolos organizados dentro de um sistema (natureza), cujasreferências encontram-se em perfeita relação de interdependência, e ainda hojepresentes no comportamento coletivo daquela sociedade.36ALBERT, Bruce. Os yanomami e a terra-floresta. Terra indígenas & unidades de conservaçãoda natureza: o desafio das sobreposições. RICARDO, Fany (org.). São Paulo:ISA, 2004, p. 385.186 Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 186 12/4/2011 17:33:15

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