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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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Evidentemente que toda e qualquer intervenção estatal deve ser acompanhadade severas precauções, porque ao interferir nos custos de transação de algunsagentes econômicos, o Estado pode criar privilégios, muitas vezes, nãoextensíveis aos demais agentes econômicos inseridos no mercado, resultando,também, em ineficiência econômica.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASANDRADE, E. C. “Externalidades.” In: BIDERMAN, C.; ARVATE, P.Economia do setor público. 4. reimpr. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004, p. 16-33.CALIENDO, P. Direito tributário e análise econômica do direito: uma visãocrítica. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.CAVALCANTI, C. “Política de governo para o desenvolvimento sustentável:uma introdução ao tema e a esta obra coletiva.” In: CAVALCANTI, C. (Org.).Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e políticas públicas. 4. ed. Recife:Fundação Joaquim Nabuco, 2002, p. 15-40.COASE, R. H. The problem of social cost. Disponível em http://www.sfu.ca/~allen/CoaseJLE1960.pdf. Acesso em: 29 abr. 2009.COASE, R. H. Ensayos sobre economía y economistas. Madrid: Marcial Pons,2009.COOTER, R.; ULEN, T. Derecho y economía. 2. reimpr. Cidade do México:Fondo de Cultura Económica, 2002.DALY, H. E. “Políticas para o desenvolvimento sustentável.” In: CAVALCANTI,C. (Org.). Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e políticas públicas. 4.ed. Recife: Fundação Joaquim Nabuco, 2002, p. 179-192.Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010 227livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 227 12/4/2011 17:33:18

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