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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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instrumento normativo internacional,procedeu o presente trabalho àidentificação das principais conquistas efalhas na busca pela sedimentação de seusdispositivos, com enfoque sobre os delitosconsumados em detrimento da fauna eflora brasileira. Nesse sentido, realizou-sepesquisa documental na Procuradoria daRepública do Amazonas, contabilizandoseas denúncias oferecidas por crimescontra a fauna e flora em bens da União,no período de janeiro a outubro de 2007.international instrument, conducted thisstudy to identify the main achievementsand failures in the quest for consolidationof their devices, focusing on the crimes tothe detriment of wild fauna and flora. Inthis sense, there was documentary researchin the Prosecutor's office of the Amazon,accounting the complaints offered forcrimes against fauna and flora of the estate,from January to October 2007.Palavras-Chave: Tratado de CooperaçãoAmazônica; Fauna; Flora.Keywords: Amazon Cooperation Treaty;Fauna; Flora.INTRODUÇÃONa esteira dos entendimentos firmados com o nascedouro do DireitoInternacional do Meio Ambiente, emergiram na década de 1970 os primeirosinstrumentos normativos internacionais a versar de forma pioneira sobre asquestões ambientais, por ocasião da Declaração de Estocolmo de 1972. A ordemglobal passou, ainda de maneira tímida, a aventar a temática da proteção aomeio ambiente como uma das futuras preocupações da humanidade. Erigiram-seprincípios fundamentais do Direito Ambiental, tais como prevenção, precaução,poluidor-pagador, democrático e desenvolvimento sustentável, entre outros.A Floresta Amazônica, por sua extensão transfronteiriça, requer acooperação conjunta dos países sob as quais incide o seu território de milhares dequilômetros quadrados no interesse de sua proteção. Os tratados internacionaisse revelaram, em um primeiro passo na longa trajetória de desenvolvimento deconsciência ambiental, como um instrumento hábil a projetar a questão perantenão apenas os Estados diretamente interessados, mas perante a sociedade global.Não obstante a dualidade entre as teorias monista e dualista de regências dosdiplomas celebrados pelos aparelhos estatais no exercício de suas soberanias, éinegável a monta e a vinculação fornecida por um tratado, convenção, pacto ououtro de magnitude equivalente, entre os seus respectivos signatários. Infere-se,diante dessa conjuntura, a conveniência e o momento oportuno no qual entrou304 Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 304 12/4/2011 17:33:23

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