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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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INTRODUÇÃOO tema do desenvolvimento econômico tem se mostrado bastantecontrovertido, principalmente depois das experiências desenvolvimentistas do<strong>pós</strong>-guerra até meados dos anos 1990, que deixaram explícitas as relações entreatividade econômica e meio ambiente e, em especial, os resultados concretosdessas relações. Hoje, por exemplo, já se sabe que a degradação ambiental emuma determinada região não tem garantido, sequer, o desenvolvimento sócioeconômicolocal.A degradação ambiental – “[...] caracterizada pela diminuição daquantidade existente ou deterioração da qualidade dos bens e serviços providospelo meio ambiente” (ORTIZ; FERREIRA, 2004, p. 34) –, na verdade, deixatransparecer muito do modelo de sociedade atual, na medida em que expõe aintensidade das interações econômicas, as escolhas individuais, as conveniênciase facilidades que o desenvolvimento econômico pode proporcionar. Contudo,pelas dimensões e resultados sócio-econômicos alcançados, esta é uma questãoque passou a ter forte presença nas agendas oficiais com a finalidade, porexemplo, de apontar quais atividades econômicas, produtos, tecnologias eprocessos produtivos devem ser estimulados, desestimulados ou vedados.Esta discussão torna-se importante a partir do reconhecimento de que asquestões ambientais migraram da esfera econômico-privada para compor osinteresses coletivos, exigindo cada vez mais a presença do Estado, a fim deinibir ou remediar a degradação ambiental. Como ator central na condução dasociedade – com relevante papel na proteção do meio ambiente, no fomento aodesenvolvimento sustentável e na redução das desigualdades regionais, dentreinúmeras outras atribuições –, do Estado exige-se uma forte presença, sem queisso represente qualquer traço de dirigismo ou planificação da economia ou davida social.Na verdade, em inúmeras situações a intervenção estatal faz-se necessária,por exemplo, para corrigir ou evitar as falhas de mercado, tais como a elevaçãodos custos de transação ou o efeito carona. Para Andrade (2004, p. 26) aexistência de externalidades, positivas ou negativas, justifica:[...] a intervenção governamental de forma a corrigir a ineficiênciagerada pela externalidade [...]É possível que ao intervir, o governo seja capaz de influenciaros incentivos privados dos indivíduos ou empresas deforma que passem a levar em consideração o impacto dassuas ações, negativos ou positivos, sobre os outros agentes210 Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 210 12/4/2011 17:33:17

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