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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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máximo) os “informais”. Niels Louwaars critica tal perspectiva linear, que sefundamenta principalmente em um modelo proposto por Johnson Douglas paraorientar o desenvolvimento do setor de sementes, com vários estágios sucessivos,que levariam à evolução do “tradicional” ao moderno. (LOUWAARS, 2008;DOUGLAS, 1980). É um modelo que subestima a capacidade dos agricultoresde desenvolver e produzir suas sementes, assim como seus saberes e práticasagrícolas (em geral), e considera que o conhecimento científico dará solução atodos os problemas agrícolas através das variedades melhoradas e das sementes“de alta qualidade”. Os agricultores são vistos como meros recipientes dessastecnologias agrícolas, que só precisam ser convencidos a adotá-las. Além disso,o modelo pressupõe que os sistemas de sementes podem – ou deveriam –funcionar da mesma forma para todas as espécies agrícolas e para todos os tiposde agricultor, o que, evidentemente, não ocorre.Assim, as leis de sementes têm em comum o fato de atender principalmenteao chamado sistema “formal” de sementes, e de desconsiderar o papel dossistemas “locais” (chamados de “informais”), manejados e controlados pelospróprios agricultores, na produção, multiplicação, distribuição, intercâmbio,melhoramento e conservação de sementes. É mais comum a utilização dotermo “sistema formal” (convencional ou institucional) de sementes paraenfatizar a sua adequação a normas legais, e o fato de que combina atores einstituições públicas e privadas no desenvolvimento, produção e distribuiçãode sementes, tais como bancos de germoplasma, instituições de pesquisaagronômica, fitomelhoristas, produtores, beneficiadores, armazenadores,comerciantes e certificadores de sementes, cujas atividades são reguladas pornormas técnicas e metodologias padronizadas. Trata-se de um sistema que sedestina principalmente à comercialização de sementes em grande escala e emmercados/regiões que extrapolam o âmbito local. (Em muitos casos, um doselos da cadeia – o melhoramento genético vegetal – é realizado por instituiçõespúblicas, mas a produção e o comércio das sementes produzidas pelo sistema“formal” tendem a se concentrar nas mãos de empresas privadas.) Os sistemasformais e locais operam sob lógicas e dinâmicas muito distintas, atendendoa necessidades de diferentes modelos agrícolas, o que tem sido subestimadopelas leis de sementes. As leis de sementes devem, portanto, se limitar a regularos sistemas formais, deixando fora de seu escopo os sistemas locais, que nãopodem ser obrigados a se enquadrar em normas tão distantes de sua realidadeeconômica e sociocultural. Só assim as leis de sementes estarão contribuindopara a diversificação dos sistemas de sementes, tão fundamental para umaagricultura heterogênea e para a conservação da biodiversidade agrícola.Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010 91livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 91 12/4/2011 17:33:09

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