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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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A título informativo, o Tratado de Cooperação Amazônia (TCA) foicelebrado em 3 de julho de 1978 e teve como partes contratantes a Bolívia, oBrasil, a Colômbia, o Equador, a Guiana, o Peru, o Suriname e a Venezuela.Esse documento foi aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Estadobrasileiro, mediante a promulgação do Decreto n. 85.050, de 18 de agosto de1980.Por fim, além da cooperação internacional com vistas a buscar odesenvolvimento da região, e das demais sugestões analisadas neste artigo, éimportante ressaltar que evitar a biopirataria envolve não apenas a criação deleis, como também a proteção pelo Direito Penal, de forma que é imprescindívelmaior participação do povo brasileiro com seu sentimento de nacionalidade,fortalecimento dos órgãos públicos na região, incentivo à informação,participação e educação ambiental da população, como forma de tutelar asociobiodiversidade brasileira.CONSIDERAÇÕES FINAISA<strong>pós</strong> a finalização deste estudo, verificou-se que a biopirataria configuraum grave problema na atualidade e está diretamente relacionada à apropriação dosconhecimentos tradicionais associados à biodiversidade. Esses conhecimentospertencentes aos povos indígenas e populações tradicionais são utilizados paraa fabricação ou aperfeiçoamento de produtos, motivo pelo qual, por meio dabioprospecção, ocorre a racionalidade econômica, aumento da aferição de lucro.A natureza passa a ser vista unicamente como fonte de capital e utilizadacom o objetivo de impulsionar grandes retornos financeiros. Por essa razão,ocasiona a cobiça de países desenvolvidos, ricos em tecnologia e pobres embiodiversidade, que buscam acessar a biodiversidade por meio da apropriaçãodos conhecimentos tradicionais, de forma a trazer prejuízos para o Brasil e paraos povos detentores do conhecimento tradicional, cujos saberes são comparadosa mercadorias.A mercantilização da natureza subjuga os detentores do conhecimentotradicional, os quais possuem o entendimento contrário à lógica capitalista.Nessa ótica, verificou-se que, para os povos indígenas, a biopirataria ocorresempre que existe a utilização da natureza, uma vez que esses povos enxergama biodiversidade como um todo e não separam o conhecimento tradicional doselementos da biodiversidade.Nesse contexto, as tradições e os costumes dos povos indígenas epopulações tradicionais passam a ser considerados inferiores em comparaçãoHiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010 269livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 269 12/4/2011 17:33:21

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