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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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Bravo prossegue e afirma que, além da aplicação do Direito Penal, éimprescindível que haja a educação e o compromisso para prevenir os danos aomeio ambiente:É evidente que o Direito Penal pode jogar um papel muitoimportante para articular um sistema sancionador frente acondutas que anteriormente acabavam na impunidade, ouem uma leve sanção (geralmente econômica). Porém, juntoa ele, para assegurar que se previnam os atentados, devemaparecer outras variações a considerar: educação e compromisso.Além disso, Bravo considera que, junto à educação e informação sobreo meio ambiente, outra variação vem determinada pelo compromisso, apesarde esse compromisso não ser somente dos cidadãos, mas também dos Estados.Nesse sentido, os Estados também devem sentir o problema como global,não circunscrito aos direitos existentes dentro dos limites de suas fronteirasterritoriais.Nessa perspectiva, é importante ressaltar que, no ordenamento jurídicobrasileiro, o princípio da participação, dentre outras conceituações, diz respeito àcoletividade e ao Estado agirem em conjunto na preservação do meio ambiente.Desse modo, Fiorillo considera que:A Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, caput,consagrou na defesa do meio ambiente a atuação presentedo Estado e da sociedade civil na proteção e preservação domeio ambiente, ao impor à coletividade e ao Poder Públicotais deveres. Disso se retira uma atuação conjunta entre organizaçõesambientalistas [...] e tantos outros organismossociais na defesa e preservação .Com efeito, Fiorillo considera que, para ocorrer essa atuação em conjunto,é imprescindível a união dos princípios da informação e educação ambiental,numa relação de complementaridade. Nesse contexto, o princípio da informaçãoambiental está disposto no art.225 §1.°, IV, da Constituição Federal:Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamenteequilibrado, bem de uso comum do povo e essencialà sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público eà coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para aspresentes e futuras gerações.264 Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 264 12/4/2011 17:33:21

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