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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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período de floração, pigmentação etc.; os descritores são definidos para cadacultivar, considerando as suas características). Para ser estável, o cultivar devemanter a sua homogeneidade através de gerações sucessivas. O estabelecimentode tais critérios – homogeneidade e estabilidade – exclui as variedades quenão os preenchem, e, em muitos casos, as variedades mais bem adaptadasàs condições locais podem não atender a tais critérios, justamente por seremheterogêneas. Jean Marc von der Weid e Ciro Correa dão o seguinte exemplo:um dos descritores de variedades de milho no Registro Nacional de Cultivaresé o ângulo entre a primeira folha e o colmo. Em variedades convencionais,esse ângulo é constante nas diferentes plantas de uma lavoura e em plantas dediferentes gerações. Já nas variedades crioulas é possível encontrar grandesvariações nesse descritor (CORREA, WEID, 2006).A inscrição de um novo cultivar está também sujeita à comprovaçãode que ele possui valor de cultivo e uso (VCU), definido como o “valorintrínseco de combinação das características agronômicas do cultivar com assuas propriedades de uso em atividades agrícolas, industriais, comerciais ouconsumo in natura.” Os ensaios destinados a demonstrar o valor de cultivo euso das variedades (para fins de registro) devem ser realizados pelo requerenteda inscrição e apresentados ao Ministério da Agricultura, a quem cabe fiscalizálose supervisioná-los. Em tais ensaios são muitas vezes utilizados critériosestatísticos que favorecem variedades que se adaptam em maior número delocais, em detrimento de variedades adaptadas a locais específicos. Tendemtambém a desconsiderar características importantes para os agricultores, como otempo que a variedade leva para cozinhar, por quanto tempo a variedade pode serarmazenada sem se deteriorar etc. Os ensaios tendem a avaliar principalmente orendimento das variedades, ainda que possam ser indicadas outras característicasimportantes que justifiquem sua inclusão no RNC.A permanência da inscrição de um cultivar no Registro Nacional deCultivares (RNC), por outro lado, depende da existência de pelo menos ummantenedor, que se responsabiliza por tornar disponível um estoque mínimode material de propagação do cultivar e deve comprovar que possui condiçõestécnicas para garantir a manutenção do cultivar. Se, por qualquer motivo, deixarde fornecer as sementes, deverá ter o nome excluído do registro. Além disso,a inscrição dos cultivares protegidos no RNC só pode ser feita pelo obtentor(quem obteve ou desenvolveu novo cultivar) ou por pessoa autorizada porele. Já a inscrição de cultivar de domínio público no RNC pode ser requeridapor qualquer pessoa que mantenha disponível estoque mínimo de material depropagação do cultivar. Quando os cultivares registrados caem em domíniopúblico, as empresas de sementes já não têm interesse em mantê-los no mercado,Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010 97livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 97 12/4/2011 17:33:09

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