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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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de 1988 em Bogotá, este convênio objetiva estimular a cooperaçãoeconômica e empresarial, com amplo intercâmbio de informação técnicasobre atividades mineras e recursos geológicos da região de fronteiraou de comum interesse. Permite ainda a realização de levantamentosaerogeofísicos na região limítrofe, e determina que As informaçõesobtidas em trabalhos conjuntos desenvolvidos no âmbito do presenteConvênio não serão divulgadas a terceiros sem prévio acordo escrito entreas Parte, mesmo depois do término de sua vigência, com exceção dasinformações geo1ógica, geofísica e geoquímicas e outras, relativas aoscorrespondentes territórios, as quais poderão ser divulgadas e utilizadapela respectiva Parte, sem qualquer limitação.g) Acordo de Cooperação para a Conservação e o Uso Sustentável da Florae da Fauna Silvestres dos Territórios Amazônicos do Brasil e do Peru:de 25 de agosto de 2003, este acordo reitera o compromisso das partesde cooperar em matéria de conservação da flora e da fauna silvestres erespectivos ecossistemas em seus territórios amazônicos com o pro<strong>pós</strong>itode promover a conservação do meio ambiente e o aproveitamentosustentável dos recursos naturais.h) Convênio entre o Governo da República Federal do Brasil e o Governoda República do Bolívia para a Preservação, Conservação e Fiscalizaçãodos Recursos Naturais nas Áreas de Fronteira: assinado em 1990 esseconvênio atesta o compromisso entre Brasil e Bolívia de proibir e areprimir a caça e a depredação, bem como o comércio interno e externode espécies da fauna e flora que se encontrem ameaçadas de extinção,inclusive seus subprodutos naturais ou manufaturados e proteger asflorestas naturais e a preservar seus recursos, principalmente nas zonasfronteiriças binacionais, realizando estudos coordenados com vistas àaplicação, em seus respectivos países, de planos, programas e projetosque permitam o aproveitamento racional dos recursos naturais. Traziaainda a proposta da criação de uma Unidade de Conservação NacionalContígua que acabou não sendo levada a cabo.2. TRATADO DE COOPERAÇÃO AMAZÔNICA E A JURISDIFICAÇÃO IN-TERNACIONAL DA PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTEConvém discorrer brevemente sobre a natureza jurídica do Tratado deCooperação Amazônica frente ao Direito Internacional do Meio Ambiente, afim de que se estabeleça um liame interpretativo para as disposições de direito308 Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 308 12/4/2011 17:33:23

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