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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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substâncias, seja através da exportação ou da denominadabiopirataria, são quase impossíveis de serem combatidos.Em se tratando do investimento em convênios internacionais, éimportante mencionar o exemplo da Costa Rica, que estabelece, por meio doINBio, diversos contratos que possibilitam desde investigação básica até abusca e identificação de recursos da biodiversidade para aplicação comerciale podem ser utilizados por indústrias de diversos segmentos: farmacêuticas,biotecnológicas e agroquímicas, além de instituições de pesquisa e acadêmicas.Segundo Rodrigo Zeledón, o INBio é uma organização da sociedade civil,de caráter não governamental sem fins lucrativos, criada em 1989 e trabalha emregime de colaboração com diversos órgãos do governo, universidades, setorempresarial e outras entidades públicas e privadas, dentro e fora do país. Aorganização tem personalidade jurídica e trabalha com vistas ao conhecimentoda diversidade biológica do país e promove sua conservação e uso sustentável.A sua relação com o governo é regulamentada por um contrato denominado“convênio cooperativo”.Os três objetivos principais do INBio, definidos por Zeledón, são aexecução de um inventário nacional, a consolidação de uma base de dados e adivulgação das informações geradas à sociedade. De acordo com essa ordem,somente depois, viria a bioprospecção, que começou a ser concretizada peloInstituto em 1991, quando foi criada uma unidade de prospecção.Nesse contexto, Muñoz considera as ações realizadas na Costa Rica uma“boa política de acordos com grandes empresas para identificação e exploraçãode recursos biológicos com potencialidade” . Da mesma forma, entendemDourojeanni e Pádua: “[...] Países como a Costa Rica alcançaram progressosnotáveis na maior parte dos aspectos que compõem o complexo tema da pesquisa,do aproveitamento e da comercialização de recursos da biodiversidade”.Com efeito, Vandana Shiva é contrária a esse tipo de acordointernacional, uma vez que a autora considera que o acordo realizado entre aMerck Pharmaceuticals e o INBio da Costa Rica não respeita os direitos dascomunidades locais, nem o governo daquele país. Shiva prossegue e critica que:[...] Os que venderam a bioprospecção nunca tiveram direitoà biodiversidade, e aqueles cujos direitos não estãosendo vendidos ou alienados por meio da transação, nuncaforam consultados nem tiveram a chance de participar.Além do mais, embora as taxas de bioprospecção pudessemser usadas para aumentar a capacidade científica noTerceiro Mundo, o que realmente se cria é uma instalaçãopara a empresa .266 Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 266 12/4/2011 17:33:21

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