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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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Remédios vendidos nas prateleiras das farmácias do mundointeiro trazem riquezas para transnacionais, graças ao conhecimentotradicional e causam impiedosa descrição emseu processo de cata ou colheita. Vale citar, a título de exemplo,o jaborandi, Pilocarpus jaborandi,, usado no tratamentode glaucoma; a espinheira santa, Maytenus ilicifol,acontra distúrbios estomacais; o látex antiviral da corticeira,Erythrina crista-galli; o veneno da Bothops jararaca, transformadoem anti-hipertensivos; poderoso analgésico presentena pele do sapo Epipadobates tricolor. Esses e centenasde outros frutos da biopirataria enriquecem mais aindamultinacionais e grandes laboratórios como o Abbot, Bristol-MeyersSquibb, Eli Lilly, Nippon Mektron, ShapmanPharmaceuticals, Monsanto, Merco etc .Juliana Santilli considera que os casos de biopirataria possuem como fatorde identificação, a ocorrência das espécies vegetais ou animais serem coletadascom ou sem o uso de conhecimento tradicional associado e sem consentimentoprévio e informado do país de origem e levadas ao exterior com o objetivo deserem identificados os princípios ativos úteis, com base nos quais os produtose processos foram patenteados, tanto sem a repartição de benefícios com opaís de origem, quanto sem a população fonte do conhecimento obter qualquerbenefício.Não obstante, neste estudo, considera-se que a biopirataria não estádissociada da apropriação dos conhecimentos tradicionais pertencentesaos povos indígenas e populações tradicionais. Nesse sentido, além da nãodissociação que fazem os povos indígenas entre o objeto conhecido e o sujeitodo conhecimento, com a ajuda da bioprospecção, é possível alcançar resultadosmais rápidos e evitar, assim, o desperdício na racionalidade econômica.Por outro lado, é importante ressaltar que, para os povos indígenas, abiopirataria só ocorre quando existe a utilização do conhecimento tradicional,haja vista que esses povos não consideram os elementos da biodiversidade deforma isolada, conforme foi demonstrado no III Foro Indígena Internacionalsobre a Biodiversidade, realizado na Eslováquia, em maio de 1998, quandoesses povos afirmaram:Que nossas culturas se fundamentam nos princípios de harmonia,paz, desenvolvimento sustentável e equilíbrio coma natureza, por esta razão a conservação e utilização dos recursosformam parte da cosmovisão e vida diária dos PovosIndígenas e comunidades locais.254 Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 254 12/4/2011 17:33:20

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