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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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A PROTEÇÃO JURÍDICA DE EXPRESSÕESCULTURAIS DE POVOS INDÍGENAS NAINDÚSTRIA CULTURALMestrando:Banca Examinadora:Victor Lúcio Pimenta de FariaProfa. Dra. Andréa Borghi Jacinto Moreira (Orientadora – UEA)Prof. Dr. Serguei Aily Franco de Camargo (UEA)Profa. Dra. Deise Lucy Oliveira Montardo (UFAM)Resumo: Este estudo analisa a proteção jurídica das expressões culturaisde povos indígenas na indústria cultural. Para este fim, aplica o conceito de“expressão cultural” adotado pela UNESCO. Em decorrência deste empregoconceitual, povo indígena é compreendido como sujeito criador de expressõesculturais. A análise da proteção jurídica decorrente da dimensão coletivade expressões culturais de povos indígenas é empreendida na perspectiva daproteção dos direitos de propriedade intelectual, especialmente na do direitoautoral e na perspectiva dos direitos que asseguram a diversidade cultural,especialmente a diversidade das expressões culturais. As duas perspectivasdelimitam proteções jurídicas distintas. Entretanto, objetivando o recorteepistemológico, tais proteções serão pensadas e projetadas na idéia de indústriacultural, tomada como um termo essencialmente crítico a partir da obra conjuntade Adorno e Horkheimer, a Dialética do Esclarecimento.Palavras-chaves: expressões culturais; Povos indígenas; Diversidade Cultural;Propriedade Intelectual; Indústria Cultural.Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010 325livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 325 12/4/2011 17:33:25

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