13.07.2015 Views

Número 13 / 14 - uea - pós graduação

Número 13 / 14 - uea - pós graduação

Número 13 / 14 - uea - pós graduação

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Como horizonte mais amplo e ambicioso, Mauss pretende chegara conclusões acerca da natureza das transações humanas nas sociedadesarcaicas e, por extensão, da natureza das mesmas nas sociedadescontemporâneas. Para tanto, descreve o fenômeno da troca e do contratonas sociedades de mercado econômico – para ele condição de todas associedades humanas - mas cujo regime de troca é diverso umas das outras.Nas sociedades arcaicas, no seu entender, existe o mercado concretizadoem outra organização que não a dos mercadores e da moeda, mas regidopor uma outra espécie de economia e de moral.O ponto de partida são as formas arcaicas de contrato. Para Mauss,nunca existiu na história da humanidade algo que se assemelhe a umaeconomia natural. Nem os polinésios, locus da sua etnografia, assimcomo nenhuma outra cultura ou sociedade constituem ou constituíram emmatéria de direito ou economia algo próximo de um estado de natureza,de simples trocas de bens ou de produtos entre indivíduos. Nota o autorque:Em primeiro lugar, não são indivíduos e sim coletividadesque se obrigam mutuamente, trocam e contratam; as pessoaspresentes aos contratos são pessoas morais – clãs,tribos, famílias – que se enfrentam e se opõem, seja emgrupos, face a face, seja por intermédio dos seus chefes, ouainda das duas formas ao mesmo tempo. Ademais, o quetrocam não são exclusivamente bens e riquezas, móveise imóveis, coisas economicamente úteis. Trata-se antesde tudo de gentilezas, banquetes, ritos, serviços militares,mulheres, crianças, danças, festas, feiras em que o mercadoé apenas um dos momentos e onde a circulação de riquezasconstitui apenas um termo de um contrato muito mais gerale muito mais permanente. Enfim, essas prestações e contraprestaçõessão feitas de uma forma sobretudo voluntáriapor presentes, regalos, embora sejam, no fundo rigorosamenteobrigatórios, sob pena de guerra privada ou pública.Propusemo-nos chamar tudo isso de sistema de prestaçõestotais. (MAUSS, 1974, 54)Nesse tipo de direito e economia peculiar das sociedades arcaicas,mas que sobrevive de alguma forma nos interstícios das relações sociaisestabelecidas nas sociedades contemporâneas parece ser de relevância68 Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd 68 12/4/2011 17:33:08

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!