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Número 13 / 14 - uea - pós graduação

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Outro instrumento que deve ser levado em consideração na garantia dedireitos das comunidades tradicionais de forma geral se trata do Decreto nº6040/2007 e o Decreto nº 10884/2006.O Decreto nº 6040/2007 reconhece a Comissão Nacional de ComunidadesTradicionais, como entidade representativa dos Povos Tradicionais Brasileiros.Contendo no Decreto, também, a importância dos Territórios Tradicionais e doDesenvolvimento Sustentável das Comunidades como elementos necessáriospara a ampliação de direitos.Nele está instituído a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentáveldos Povos e Comunidades Tradicionais. Hoje, finalmente existe uma norma quereconhece a organização e os direitos dos diversos povos formadores do nossopaís, especificando o direito já concedido no artigo 216 da Constituição Federal.Já o Decreto nº 10884/2006, trata de tema bem parecido com o decretoanterior. Ele altera alguns pontos da Comissão Nacional de DesenvolvimentoSustentável das Comunidades Tradicionais. Esta Comissão poderá coordenar aelaboração e implementação de Políticas de Desenvolvimento Sustentável dasComunidades Tradicionais.Este Decreto apresenta ações que esta Comissão Nacional dasComunidades Tradicionais poderá tomar. Assim poderá ser fortalecido egarantido os direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais,com respeito e valorização à identidade dos diferentes povos, suas formas deorganização e instituições.2.2. NORMAS ESPECÍFICAS2.2.1. QUILOMBOLASAs comunidades quilombolas, sinônimo histórico de resistência, estãoreconhecidas, não só pelas legislações já apresentadas, como também emaspectos específicos e normas pontuais que asseguram alguns direitos.Tal caso está exemplificado no artigo 68 do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias, o qual garante as terras tradicionalmente ocupadaspor estes povos.Art. 68. Aos remanescentes das comunidades de quilombosque estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedadedefinitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.<strong>14</strong>4 Hiléia - Revista do Direito Ambiental da Amazônia n 0 <strong>13</strong> |Jul - Dez| 2009 n 0 <strong>14</strong> |Jan - Jun| 2010livro hileia<strong>13</strong>,<strong>14</strong>.indd <strong>14</strong>4 12/4/2011 17:33:12

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